| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 1979 |
| Date | 1979-12-03 |
| Ementa | Estima e Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1980 |
| native_id | 1307 |
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g ; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º Em de de 198 ASSUNTO: %=EI Nº 591, DE O3 DE DEZEMBRO DE 19_22 (Estima e Receita e Fixa a Despesa para o exer- eÍcio de 1980). BENEDITO MARTINE,Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de S. Paulo, usando das atribuigdes - que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Munici - pal de Jambeiro aprova eele san ciona e promulga a seguinte lei Artigo 12 - 0 orgamento Geral do Municipio de - Jambeiro, para o exercicio financeiro de 1980, discriminado pe - los anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa na importdncia de B10.629.757,00 ( dez milh3es,selscentos e vinge nove mil, setecentos e cinquenta e sete cruzeiros). Artigo 29 - A Receita será realizada mediante a arrecadagdo das rubricas na forma de legislagdo em vigor e das - especificagdes do Adendo III ( Anexo 2 ) e de acordo com os se - guintes desdobramentos: 1- Receita Correntes 1.1 - Receita Tributaria . 1.2 - Receita Patrimonial . 1.3 - Transférencias Correntes ... 1.5 - Receitas DiVersas eeeseessssaces Totais das Receitas Correntes . 44 900.000,00 & 50.000,00 oo G4.301.257,00 a__505.000,00 « 5.756.275,00 Receitas de Capital 2.2 - Operações de Crédito «esssssessssssd® 100.000,00 2.3 - Alinenagio de Bens Móveis e Imóveis & 50.000,00 2.5 - Transferencias de Capital e.ev.eeee @ _%.723.500,00 Total das Receitas de Capital @ %.873.500,00 Total Geral .. « & 20.629.752,00 & Oficio N.° PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SAO PAULO Em de de 198 ASSUNTO: ( continuagd0) Artigo 3º - A Despesa serd realizada na forma es pecificada nos Adenados V ( Anexo 6), VI (ânexo 7), VII (Anexo 8) VIIT ( Anexo 9 ) da lei n® %.320, de 17 de margo de 1.96%, confor me os seguintes desdobramentos : I - Por orgdos e Unidades Orgamentarias. 01.00 01.01 01.02 - Legislativo - Corpo LegislativVo sevesessesssscsscsces @ 150.000,00 - Secretaria Administrativa da Camara -sessesesessscscsscssascsssns B 112.000,00 Total do Orgdo Legislativo @ 262.000,00 - Executivo - Gabinete do Prefeito e Dependéncias. 47%4.880,00 - Administração Geral ..... 831.500,00 - Administração Financeira 328.536,00 - Saúde e Saneamento . 861.841,00 - Educação e Cultura eeeeess 927.000,00 - Servigo Municipal de Estradas de Rodagem. . - Obras e Servigos Municipais .. - Esportes, Lazer e Turismo Total do Orgdo Executivo . Total Geral eeveeeceeseaesss B104629.757,00 II - Por Punções fle Governo Ol -Legislativa sesessscascascnse 03 -Administragdo e Planejamento 05 -Comunicag3es ..... 08 -Educação e Cultira. 10 -Habitagdo e Urbanismo 13 -Saúde e Saneamento . 15 -Assisténcia e Previdéncia ... X 262.000,00 ... 1.510.716,00 .B 80.000,00 ... 3.787.000,00 -& 1.852.000,00 . 861.841,00 .A 148.200,00 16 -Transporte ..icccrasacese eec B _2:128.000,00 Total Geral B 10.629,757,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO É ; ESTADO DE SÃO PAULO Oficio N.° Em de de 198 ASSUNTO: (continuagio) III - Por categorias Economicas 3+0.0.0 - Despesas Corrente .. & %.152.125,00 %,0.0.0 - Despesas de Capital .. &B_6.477.632,00 Total Geral #10.629.757,00 Artigo 42 - Fica o Executivo Municipal autorizado À a) efetuar operações de crédito por antecipaçãoda Receita, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da recei ta estimada, na conformidade do artigo 67 da Constituição da Re - publica Federativa do Brasil. b) proceder à abertura de créditos suplementaresaté o limite de 50% (cinquenta por cento) das dotações do orçamen to da Despesa, nos termos do artigo 72 da Lei nºh4,320, de 17 de março de 196%. Artigo 59 -Esta Lei produzirá seus efeitos a par tir do dia 1º de Janeiro de 1980. Artigo 69 -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 03 de de - zembro de 1979. Benedito Martine Publicado e Registrado no Setof ad"RSBtnistração da Prefeitura Municipal, aos 03 de dezembro de 1979. Clodomito C. de Toledo Assesser Administrativo