| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 1981 |
| Date | 1981-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convénio com e Governo do Estado de São Paulo, por sua/ Secretaria de Esportes e Turismo, visando a / construção de obras esportivas ou turisticas. |
| native_id | 1312 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício Nº =77 Em de de 198 ASSUNTO: LEI nº 619, de 30 de SETEMBRO de 1981, Autoriza o Poder Executivo a celebrar convénio com e Governo do Estado de S3o Paulo, por sua/ Secretaria de Esportes e Turismo, visando a / construgdo de obras esportivas ou turisticas. BENEDITO MARTINI, Prefeito Municipal de Jambej ro, Estado de São Paulo, usando das atribui- / cBes que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprova e / ele promulga e sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1@ - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convénio com o Governo do Estado de S3o Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construgdo de / obras esportivas ou turísticas, arcando a Secretaria com a importância de até &-1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil cruzeiros) para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplácar as quantidades unicamente na execução do empreendimento. ARTIGO 2º - De igual maneira e para os mesmos fins fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber & aplicar suple mentações orçamentárias que lhe sejam destinadas. ARTIGO 32 - Ocorrendo a hipótese de os recursos re cehidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir/ no orgamento do Municfpio & verba nesessiria. ARTIGO 40 - Esta lei entrard em vigor na data de / sua publicação. ARTIGO 59 - Revogam-se as disposigdes em contrário. Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 30 de Setembro de 1.981. N BENEDITO MARTINI Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura, aos 30 de setembro de 1981 senTa ÃS W T MTDA — GEMPETÍRTA