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norma nº 619/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 1981
Date 1981-09-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convénio com e Governo do Estado de São Paulo, por sua/ Secretaria de Esportes e Turismo, visando a / construção de obras esportivas ou turisticas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Ofício Nº =77 Em de de 198 
ASSUNTO: LEI nº 619, de 30 de SETEMBRO de 1981, 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convénio 
com e Governo do Estado de S3o Paulo, por sua/ 
Secretaria de Esportes e Turismo, visando a / 
construgdo de obras esportivas ou turisticas. 
BENEDITO MARTINI, Prefeito Municipal de Jambej 
ro, Estado de São Paulo, usando das atribui- / 
cBes que lhe são conferidas por lei, faz saber 
que a Câmara Municipal de Jambeiro aprova e / 
ele promulga e sanciona a seguinte lei: 
ARTIGO 1@ - Fica o Chefe do Poder Executivo autori￾zado a celebrar convénio com o Governo do Estado de S3o Paulo, por 
sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construgdo de / 
obras esportivas ou turísticas, arcando a Secretaria com a impor￾tância de até &-1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil cruzeiros) 
para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplácar as quantidades 
unicamente na execução do empreendimento. 
ARTIGO 2º - De igual maneira e para os mesmos fins 
fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber & aplicar suple 
mentações orçamentárias que lhe sejam destinadas. 
ARTIGO 32 - Ocorrendo a hipótese de os recursos re 
cehidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelarem 
insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir/ 
no orgamento do Municfpio & verba nesessiria. 
ARTIGO 40 - Esta lei entrard em vigor na data de / 
sua publicação. 
ARTIGO 59 - Revogam-se as disposigdes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 30 de Setem￾bro de 1.981. 
N BENEDITO MARTINI 
Prefeito Municipal 
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura, 
aos 30 de setembro de 1981 senTa ÃS 
W 
T MTDA — GEMPETÍRTA

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