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← Jambeiro (SP)

norma nº 856/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 1992
Date 1992-08-13
EmentaDISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1993
native_id1329

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PREFEITURA MUNICIPAL DE /A¥IBEIRO
RUA CEP. JOÃO fnANCO D£ CAMARGO, so- CEP 19.9P0_ A M @ E I R O -, sP
otsr'sE S0aaE AS D1RETREZE9 ORCAHENTd￾RIAB gO HUNIC:iP10 DE "JAHBEPRO" PARA0
EXERCáC10 FINANCEIRO DE t'P93.
BENEDITO HéRTINE, Pre te?t o Mr‹r› t.c in at
rJ.•. JAI1BEERO, Est ado ele SSo Paulo, FAZ SêBER 9i.\e a Câmara Mun1rtPat
ele› o'vuu + e Ie sand\ cna *pr omulea at s eq u1 n t e t e ú '
ART10O lo - F’team est abelectdas, nos t aroos tapr esenta tei, ser
p re4uizod as nurmas gelass def mandas púbticas, esta—
brJ, er fda*. por eq 1st acao Esta dual ou Federa1, as Dic-etr lees £Ie\-ain
f› ar* vt a.bo›-acü‹a e e Hee ‹.‹sao or camentár1a do ffunxc ip to de Jai•be1ro ,
Pardg;a#o í" - üw projetQ de Lei DrçamewtGria, o mcntao[•
daw despeoaw otrd adequado as veceiCas, mantendo-re o
’ equ›1 ibrio orcameritArío.
Parägra êo 2” - Us r›rS:anientns an‹Ja1s at end er aa on pr1 r›c tpt os
da rtn tdztde e da ur›tve›-sa1 ldada orcaeient ar ta.
Par aBra do 1“ - hs mod1f lcaçBes des t ess de c ar4tar t i- kb u—
tái t‹:›, d•.ve› au 'aer arrecladas pelo Podtrr Leglstativo no
exercício anterior, atendendo n p›lnclPio da tepaTIdade
tri U'‹t 4r ía.
Par a9 ra to 4° - 0 ft«nle IP lo de Jambe1 ro aPt :rcará r›o ia1'n1 un
f'.Si h ^,v In F. e e c inc o pt3r cenao üasr ecettas de tmPosEos, nn
muiutençaoe deoenvo1v imento d ri en e tn o .
Parásrato g” - 0s proJetos e4I tase de execução, terao
pr1trtiJade sobre ns novos projetos. na elaboracao do
m›"c a.mento an\1ttI
Parásra fo 6^ — A+tr ecett a'•prev1 atas e asde speenn tt xadae,
ter ao p o› b ase
*T asP ›*o4e coes finance tras devLdaoente carr1sidaa mone￾t ari amerita r.ontor ae snd tces do Governo Fadera1;
k› a 'rfacao de novos aerv 1ços pJbJ icas colocados a
ú .i ';P o'• ic ac› d a p op u t ap ac ;
‹•7 a f: gr\ d ên « :ta d o exe›-cÉc 1o ft rt an c e1 r o .
PREF.EITURA MUNICIPAL DE JÂNBEIRO
eUA CE't.” JOAO FRANCO DE CAMARGO, PO- CEP 19.0P0 -J A M e E I R O - SP
Parégrato Z- — F1ca autorIrado o Execut1vo MunicSpat a
ti\mar” convgr\dos com o\xtras mstttra's de governos, Para o
desenvct'lv1oento da prc›srafsas das áreas de: saude e
eaneamentu, educacan n cu1tura, asststenc*a sncsat,
tr ansf'art em, ado joe1st rasgo, hnhLtalgon urbanSsmo
Par4sra?o B- -ü estr «tura orc ament árt n obedecer4 a or9ai•i -
ea«*‹› prevista no organograca estruturat, aprovado pero
Exeruttvo, e acoéipanhará as propostas orçaoentúrlas do
I4unic tp i o.
Pardsrato 8= —0 ExecutEva HLtn te Spa1 poderá conceder aLtxi￾Tios e suüvencdesS entIdades asslstencía£a oun1c:ípats,
desde gate n enL tdade cumpra as determlnncbes ex191 das pera
1 e01 slacso pert :ínente , al:ú o 1 hit a de 3 Jf f t res por cento7
das ece1tas corrent:es.
Parágra to Le - Konstar4 d‹3orc aoento o produt'o de operaçties
de c réIJ itcs autnrlzadas.
ARTIGO 3o —D p n9ament.o de enc arsos sera 1s com “PessoaI” n8o pode—
CÜ BH€'uder a ófi8 («essenta e c mco por Eento) das re￾cejt as «o›-‹ efit es , e t. •r à pr no›-idades obre osp\ anus dee xparsge.
" Parágrafo t^ -0 concessão de vantagens ou aumentos de
'rene iu'ient os , a cr 'taçan de cargos ou aTte racgo de carretra,
de cwmpetenc›.a pr lvat1va do Pode'r Execut1vo, obedecer«oa
Le1 I4›Jn te1 p aT que d 1 spoe sobrea Adm1ri;ts£raçao de PessoaI
da Pro+ett:tjrn Hun Ic:tpat de JambgIt-o, exlgirá a uxlsteitcxa
de d at sao orc ament ár1a, e atend1d aa f 1xasaodo perc ent ua\
Parágra?o f°^-I ne«1nt1ndo dotaCãn orç aoentária própr ta, ou
ser›do a mesma 1nsuf1.c lente, será obT’ig&tÓSIB B âbert ura de
"créd1to adic io‹a t", nrs t ermos dos artigns 42, 43a ueus
pa kgra tos, da Le1 Fed eraT n* 4.:3267ó4.
ARTIGO Jo - nrtra‹ate a •x• c ue do urcaoent árta, poderáo Execut1vo
HLtn 1« Ipa I ut1t lzar os dt spos1t Ovos cont:Ldes nrJ art 1go
1Z›ü da. Ücnst1tulcão reô«rati combinado coa ns artigos 4f, 43e
set\s parágratcs da Lab Federal 4.3Z9Z64, ITiedlante Decreto
f2xec‹rt 1vo, até o TSm1t:e dos :índ1ceit de var 1ecgo da laoeda ôn
exercí«J.o cu, desde que haJa alsuxi dos recursos financeiros
*rt abet re1d ns pe1o p aiúgra to 1-do art1 go 43 da Le1 4.Sd6/64.
ARTtGO 9o- M urc atnento anual deverá atender as prforIdades contj -
i4 a•3 n o p t ail¢t P t r‹r lanua\ vlgente, que poderá sutrer re￾v*sors an\a.ü*, a f bin de compat1b1I 1rar a despesa f lxadaà ru«e1ta
r›\ *' dst:a pa› = ‹» e wereicio, e de acordo coai os Int er esses soc:ials
rfa c et e L i v 1 d ad e
PREFEITURA MUNICIPAL ßE JAMBEIRO
eUA CE. JOAO reAMCO DE CAMARGO, 90- CrP 19.9«0 -J A M E i R O - SP
P a t 4g r a fo lJnt c o - frrrdo e nl vi st a a c ap at 1/J ade t1n ar›r .•.1 r:* d u
Muu i.cip1o e atendJ.dDs Os interesses da r.omLtntdade, ¢j
E»'cuti vo f\ur› ic ipa 1. p rctcedera a sef ecšci das pr 1a- idades,
podnnda J.nc 1ui - novos prosramas njo c1encados, desde qrte
t.trian«1adr›«. rum recuraos Propr1os nao atetados, ou Ie
ARTIGO &o - St p r es er›t « t e 1. er\ t r a r a em vt g crr n a dat a d e set a p 1.‹bt 1 -
r as äo , f evogadas a'sdt spo91c Bez eiac ontr dr1o.
BENEDETO NARTINE
Prafelto t'lun tet Pal
Regtstradae publlcada na Seozetar1a da Poefe1 tuxa Nuntc*pe1, eos 13 de
AUX SE€RETRR10 A0¥41N¥STRATIVO

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