| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DO BENEFICIO DENOMINADO CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(Q jambeiro.sp.gov.br ce LEI MUNICIPAL Nº 2066, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. “Dispõe sobre a criação do benefício denominado “Cesta de Natal” aos servidores públicos municipais”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Município de Jambeiro a fornecer 01 (uma) “Cesta de Natal” para cada funcionário público municipal. Parágrafo Único: O benefício instituído no caput deste artigo, estende-se aos funcionários públicos municipais aposentados, estatutários. Art. 2º- A relação de produtos que comporão a “Cesta de Natal”, será definida pelo Poder Executivo através de Portaria, sendo que o seu valor não poderá ultrapassar o valor de R$ 200,00. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Jambeiro, 20 de outubro de 2022.