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norma nº 300/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 1968
Date 1968-11-28
EmentaANULA PARCIALMENTE A VERBA 4.1.4.0.00 - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL - LEGISLATIVO - MATERIAL PERMANENTE 115,00.
native_id1343

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Srefeitura Municipal de Jambeiro
ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL ——
LEI Nº 200, DE 28 DE NOVEMBRO DB 1968.
ANULA PARCIALMENTE A VEBBA [/.1./1.0.00 - GOVÊRNO E ADMINI
TRAÇÃO GERAL - LEGISLATIVO - MATERIAL PERMANENTE NH-115
ANTONIO DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Jambeiro,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e êle promulga
a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica anulada a verba 11.11.0000 - Material /
Permanente em N-115,00 (cento e quinze cruzeiros novos), para com
essa importância ocorrer com pagamento de serviços prestados na co)
fecção de uma Bandeira Municipal e um carimbo especial do Brasão d
Armas.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 28 de novembro de 1968.
-
Registrada e publicada naSecretaria da Prefeitura Muni-
cipal de Jambeiro, aos 28 de novembro de 1.968. l
EST

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