| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1969 |
| Date | 1969-01-09 |
| Ementa | APLICA AO PESSOAL EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA E CONTRATADO DO MUNICÍPIO, DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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APLICA AO PESSOAL EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA E CONTRATADO DO MUNICÍPIO, DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS | MUNICIPAIS, ANTONIO DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Jambeiro, usan- do das atribuições que lhe são: conferidas por let; FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e êle prémulga a se- guínte leis ARTIGO 1º - São aplicáveis ao pessoal extranumerário - mensalis ta e contratado do município, não sujeito ao regime de emprégo pre visto na Consolidação das Leis do Trabalho, as disposições do Es- tatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo (Decreto-lei estadual nº 13.030 de 28/10/19h2) relativos as 1 - exercício, contando-se O prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data dk publicação do Rtos 5 ” II - licença para tratamento de saúde; III- licença por motivo de doença em pessôa da família; IV - licença para repouso a gestante; V - gratificação pela prestação de serviço extraordinário; VI - direito de petição; VII deveres; VIII - proibições; IX - responsabilidade; X - penalidades; XT - prisão administrativa) XII - suspensão preventiva; XIII - processo administrativo e sua / revisão; XIV - afastamento do serviço em virtude des a) - casamento; b) nojo; 6) juri e outros serviços obrigatórios por 1 Ch ARTIGO 2º - Esta 11 entrará ex vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jambeiro, 9 de janeiro de 1969, ANTONIO DE TRO LEITE Registee publena Secretaria da feitura Municipal de / Jambeiro, aos 9 de janeiro de 1.969.