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norma nº 310/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 1969
Date 1969-01-09
EmentaAPLICA AO PESSOAL EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA E CONTRATADO DO MUNICÍPIO, DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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APLICA AO PESSOAL EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA E CONTRATADO DO
MUNICÍPIO, DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS |
MUNICIPAIS,
ANTONIO DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Jambeiro, usan-
do das atribuições que lhe são: conferidas por let;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e êle prémulga a se-
guínte leis
ARTIGO 1º - São aplicáveis ao pessoal extranumerário - mensalis
ta e contratado do município, não sujeito ao regime de emprégo pre
visto na Consolidação das Leis do Trabalho, as disposições do Es-
tatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo
(Decreto-lei estadual nº 13.030 de 28/10/19h2) relativos as
1 - exercício, contando-se O prazo de 30 (trinta) dias, a partir
da data dk publicação do Rtos 5 ”
II - licença para tratamento de saúde;
III- licença por motivo de doença em pessôa da família;
IV - licença para repouso a gestante;
V - gratificação pela prestação de serviço extraordinário;
VI - direito de petição; VII deveres; VIII - proibições;
IX - responsabilidade; X - penalidades; XT - prisão administrativa)
XII - suspensão preventiva; XIII - processo administrativo e sua /
revisão; XIV - afastamento do serviço em virtude des
a) - casamento; b) nojo; 6) juri e outros serviços obrigatórios por
1
Ch ARTIGO 2º - Esta 11 entrará ex vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 9 de janeiro de 1969,
ANTONIO DE TRO LEITE
Registee publena Secretaria da feitura Municipal de /
Jambeiro, aos 9 de janeiro de 1.969.

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