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norma nº 311/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 311 / 1969
Date 1969-01-09
EmentaAPLICA AO PESSOAL EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA E CONTRATADO DO MUNICÍPIO, DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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IEL Nº Mil, DE 9 DR JANEIRO DR 196%
APLICA AO PESSOAL EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA E CONTRATADO DO
MUNICÍPIO, DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS. -
ANTONIO DE CASTRO ERITE, Prefeito Municipal de Jambeiro, usam
do das atribuições que lhe são conferidas por leis
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a
seguinte leis
ARTIGO 1º - São aplicáveis ao pessoal extranimeriricemensa-
lista e contratado do município, não sujeito ao regime dé emprê-
£o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, as disposições
do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de 8.
Paulo (Decreto nlei estadual nº 13.030, de 28/10/1942).
ARTIGO 20 - Esta lei entrará em vigor na data de gua publécas
qão.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 9 de janeiro de 1969.
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Jambeiro, aos 9 de janeiro de 1969,

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