| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1969 |
| Date | 1969-01-09 |
| Ementa | APLICA AO PESSOAL EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA E CONTRATADO DO MUNICÍPIO, DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1352 |
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IEL Nº Mil, DE 9 DR JANEIRO DR 196% APLICA AO PESSOAL EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA E CONTRATADO DO MUNICÍPIO, DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. - ANTONIO DE CASTRO ERITE, Prefeito Municipal de Jambeiro, usam do das atribuições que lhe são conferidas por leis FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte leis ARTIGO 1º - São aplicáveis ao pessoal extranimeriricemensa- lista e contratado do município, não sujeito ao regime dé emprê- £o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de 8. Paulo (Decreto nlei estadual nº 13.030, de 28/10/1942). ARTIGO 20 - Esta lei entrará em vigor na data de gua publécas qão. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jambeiro, 9 de janeiro de 1969. Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 9 de janeiro de 1969,