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norma nº 313/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 1969
Date 1969-03-29
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Suplementar. JOSÉ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADIO DE SÃO PAULO
Ofício N.2..
Em de de 198
ASSUNTO: JLEI nº 313 DE 29 DE MARÇO DE 1969.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar.
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promul
ga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Créê-
dito Suplementar na importância de &- 400,00 (quatrocentos cruzeiros ng
vos), destinado à suplementação da verba abaixo:
Governo e Administração Geral - Administração Superior
Legislativo - 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes
3.1.0.0.00 - Despesas de custeio
3.1.2.0.00 - Material de Consumo - Artigos de expediente.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta suplementação
correrão por conta do saldo financeiro verificado no exercício anterior,
ARTIGO 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de/
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 29 de março de 1969.
JOSÊ TEIXEIRA DUARTE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, aos 29 de março de 1969.
MARIA JOSÉ ALMEIDA MIRA
-Becretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADIO DE SÃO PAULO
Ofício N.--=
Em de de 198
ASSUNTO: TERMO DE ANULAÇÃO
Pelo presente Termo fica anulada a Lei nº 313% de
29 de março de 1.969, acima transcrito por engano,
Jambeiro, 29 de março de 1969.
MARIA JOSÊ ALMEIDA MIRA
Secretária

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