| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1969 |
| Date | 1969-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Suplementar. JOSÉ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADIO DE SÃO PAULO Ofício N.2.. Em de de 198 ASSUNTO: JLEI nº 313 DE 29 DE MARÇO DE 1969. Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar. JOSÉ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promul ga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Créê- dito Suplementar na importância de &- 400,00 (quatrocentos cruzeiros ng vos), destinado à suplementação da verba abaixo: Governo e Administração Geral - Administração Superior Legislativo - 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de custeio 3.1.2.0.00 - Material de Consumo - Artigos de expediente. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta suplementação correrão por conta do saldo financeiro verificado no exercício anterior, ARTIGO 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de/ sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jambeiro, 29 de março de 1969. JOSÊ TEIXEIRA DUARTE Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 29 de março de 1969. MARIA JOSÉ ALMEIDA MIRA -Becretária PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADIO DE SÃO PAULO Ofício N.--= Em de de 198 ASSUNTO: TERMO DE ANULAÇÃO Pelo presente Termo fica anulada a Lei nº 313% de 29 de março de 1.969, acima transcrito por engano, Jambeiro, 29 de março de 1969. MARIA JOSÊ ALMEIDA MIRA Secretária