| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 1449 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 136 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP : ; TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br e Altera a Lei Municipal 1449 de 19 d 2009, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, do Fundo municipal de Direitos do Idoso e dá outras providências”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º - OS INCISOS I e II do Artigo 3º da LEI 1449 de 19 de Novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: I- Poder Executivo 4 membros: e Secretaria de Esportes; e Secretaria de Cultura; e Secretaria Municipal de Assistê e Secretaria de Saúde; ne PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP É ; TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(auol.com.br << I- | Sociedade Civil 4 Membros | E. à Bem e Credo Religioso; ZA e Instituição de Longa Permanência; e Comércio; e Entidade de Defesa dos Direitos Humanos; Art. 2º- Revoga o Inciso III do Artigo 3º da LEI 1449 de 19 de Novembro de 2009. IlI-Revogado Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 08 de novembro de 2022