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norma nº 2069/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2069 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 1449 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
: ; TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
e
Altera a Lei Municipal 1449 de 19 d
2009, que “Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Direitos do Idoso, do Fundo municipal
de Direitos do Idoso e dá outras providências”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da
Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º - OS INCISOS I e II do Artigo 3º da LEI 1449 de 19 de Novembro de
2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I- Poder Executivo 4 membros:
e Secretaria de Esportes;
e Secretaria de Cultura;
e Secretaria Municipal de Assistê
e Secretaria de Saúde;
ne PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
É ; TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(auol.com.br
<<
I- | Sociedade Civil 4 Membros | E. à Bem
e Credo Religioso; ZA
e Instituição de Longa Permanência;
e Comércio;
e Entidade de Defesa dos Direitos Humanos;
Art. 2º- Revoga o Inciso III do Artigo 3º da LEI 1449 de 19 de Novembro de
2009.
IlI-Revogado
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 08 de novembro de 2022

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