| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 1969 |
| Date | 1969-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre "Abono de Natal" aos servidores do Município. |
| native_id | 1369 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º --- Em de de 198 ASSUNTO: Ini nº 323 DE DE DEZEMBRO DE 1969. Dispõe sobre "abono de Natal" aos servidores do Município. JOSÉ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz Saber que a Câmara Municipal decretou e ele promul ga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conce- der no corrente exercício, um ''Abono de Natal! a todos os servidores / ativos inativos e pensionistas, na importância de Nt 100,00 (cem cru - zeiros novos) a cada um. ARTIGO 2º - A fim de ocorrer às despesas com o que dis põe esta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por Decreto Executivo na forma do disposto no artigo 2 da Lei Federal nº 4,320 de 17/03/196h, o Crédito Especial necessário. 8 Único - Do Decreto que abrir o Crédito constarão o-/ brigatóriamente os recursos de cobertura disponíveis. ARTIGO 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua / publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Jambeiro, 3 de dezembro de 1969, JOSÊ TEIXEIRA DUARTE Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Mu- nicipal de Jambeiro, aos 3 de dezembro de 1969. MARIA JOSÊ ALMEIDA MIRA Secretária