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norma nº 325/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 1969
Date 1969-12-03
EmentaEstima a receita e Fixa a Despesa do Município de Jambeiro para o Exercício de 1970.
native_id1371

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADIO DE SÃO PAULO
Ofício N.º --=
Em de de 198
ASSUNTO: RI nº 325 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Jambeiro, para o Exercício de 1970.
JOSÊ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro ,
usando das atribuições que lhe sad conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jambeiro decretou,
e ele promúlga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Munici-
pio de Jambeiro S.P., para o exercício financeiro de 1970, discriminado
nos anexos integrantes desta Lei, que Estima e Fixa, respectivamente, a
Receita e Despesa, em Nº 153.900,00 ( cento e cinquenta e três mil e no
vecentos cruzeiros novos).
ARTIGO 2º - A Receta será obtida mediante arrecadação /
dos tributos, rendas e suprimentos, discriminados no anexo nº 3 e prove
niente das seguintes fontes:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ..ccccocossees fi 9.000,00
Receita Patrimonial ...cececervce fe 1.000,00
Receita Industrial ..cescos «ce 6 1.500,00
Transferências Correntes ........ -93.000,00
Receitas Diversas .eccsscccseseco Br-Ze 200,00 &- 117.400,00
RECEITAS DE CAPITAL
Tranferências de Capital .....cecercrerercccccnsesa
TOTAL DA RECEITA cccococorerrocrooo fi 153.900,00
ARTIGO 3º - As despesas serão realizadas de conformida-
de com a discriminação feita nos anexos k e5, classificada pelas seguin
tes funções:
Governo e Administração Geral .ececscrcerccercosos ff 1601:75,00
Administração Financeira ...o &- 12.014,00
Viação, Transportes e Comunicações q- 47.120,00
Educação e Cultura ..ceccccecoses 0000» G- 30.170,00
Saúdo cecececoreccorcrnoroncenreoconccososacossees Gh 7.000,00
Bem Estar Social ..ccccrcrcccrcoceccccocercorereso Bo 14.421,00
Serviços Urbanos .ccescsserses corrceroe QE 26.700,00
TOTAL DA DESPESA cccorerercrersoo 153.900,00
ESTADIO DE SÃO PAULO
o Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Fl, nº 2
Em de de 198
Ofício N.-==
ASSUNTO: LEI nº 325 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969,
ARTIGO 4º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até 1/3
(um terço) da estimativa fiscal;
II - Abrir Créditos Suplementares até 80% (oitenta por cento) da despesa
fixada, observadas as disposições do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320,/
de 17/03/6;
III - Abrir Créditos Especiais, destinados a despesas para as quais não/
haja dotação orçamentária específica;
IV - Redistribuir, quando necessárias, parcelas de dotações de Pessoal,de
conformidade com o artº 66 da Lei 4.320.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janei
ro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 3 de dezembro de 1969.
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Muni-
cipal de Jambeido, aos 3 de dezembro de 1969.
MARIA JOSÉ ALMEIDA MIRA
Secretária

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