br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1015/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1015 / 1998
Date 1998-02-13
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM ENTIDADES ASSISTÊNCIAS DO MUNICÍPIO, OBJECTIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1374

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÂO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP î 2.190-000 - JAMBEIRO
TEL.: (0ł2) 378-ïï 90 • FT: (Oî2)378-î î4î
Autotizaa celebraçfio de convênio corn Enńdades
Assistênciais do Municlpio, objetivando a
descentralizaçäo das ações e serviços de
Assistência Sociale dá outrasprovídências.
JocéGerałdo Vasconcetos Coelho, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de Slo Paulo, no uso de suas atribuiç6es legais, faz saber quea
CámaraMimicipal aprovoue ele sancionae promulgaa seguinte Lei:
Artigo I’ - Ficao Chefe do Executivo Municipal autorizadoa
celebrar convênios com as Entidades Assistênciais do Município, com prazo de
vigënciaa partir de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 1998, tendo por objetoa
ação compartilhada e, visandoa transferência de recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social paraa execuçäo de prograinas de assîstência social previstos no
PlanoMunicipal de Assistëncia Social.
Arfigo2
®
- As despesas decorrentes da execução da presente
Let onerarăo dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente
suplementadas senecessário.
publicação.
Artigo 3" - Esta Let enõarâ em vigora partir da data de sua
Arãgo4’-Revogam-se asdisposiçóes em contrário.
Jambeéo, 13defevereiro de 1998
şp

open original →