| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 1998 |
| Date | 1998-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM ENTIDADES ASSISTÊNCIAS DO MUNICÍPIO, OBJECTIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1374 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÂO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP î 2.190-000 - JAMBEIRO TEL.: (0ł2) 378-ïï 90 • FT: (Oî2)378-î î4î Autotizaa celebraçfio de convênio corn Enńdades Assistênciais do Municlpio, objetivando a descentralizaçäo das ações e serviços de Assistência Sociale dá outrasprovídências. JocéGerałdo Vasconcetos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Slo Paulo, no uso de suas atribuiç6es legais, faz saber quea CámaraMimicipal aprovoue ele sancionae promulgaa seguinte Lei: Artigo I’ - Ficao Chefe do Executivo Municipal autorizadoa celebrar convênios com as Entidades Assistênciais do Município, com prazo de vigënciaa partir de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 1998, tendo por objetoa ação compartilhada e, visandoa transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social paraa execuçäo de prograinas de assîstência social previstos no PlanoMunicipal de Assistëncia Social. Arfigo2 ® - As despesas decorrentes da execução da presente Let onerarăo dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente suplementadas senecessário. publicação. Artigo 3" - Esta Let enõarâ em vigora partir da data de sua Arãgo4’-Revogam-se asdisposiçóes em contrário. Jambeéo, 13defevereiro de 1998 şp