| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 1998 |
| Date | 1998-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR POR COMPRA E VENDA, UM TERRENO QUE ESPECIFICA, PARA IMPLANTAR DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE JAMBEIRO. |
| native_id | 1376 |
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PREFEjTURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 CEP12.29O-000 - JAMBEIRO - SP
TEL.: (0J 2) 378-1190 • FAX: (012) 378-1 J4\
LEI N° 1017, DE 25 DE MARCODE1998
Autoriza o Poder Exeeu‘trvo adquirir por
Comprae Ycnda, un tcrnno que eipeciPica,
parnimplantaro Distrito Industriale Comercial
delar beiro.
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELBO, Prefeito Municipal
detambem, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABERquea
CámaraMunicipal aprovoue ele sancionae promulgaa seguinte lei:
Artigo lº- Ficao Poder Executivo Municipal autorizadoa adquirir, por
Compra, de PeterEugen Molle Lilllian Wysling Moll, uma área de terras com 145.200,00
m2 ou; 06 alqueires ou; 14 hae 5.200,00in2 ou, localizada na SP - 99 (Rod. Tamoios),
BairroTapanliâo, Município de Jumbeiro, Estado de Sào Paulo, conformea seguir descrito.
“Inicia-se no marco202 do levantamento geral da Fazenda Santa Bfirbara, cravadojuntoa
um córregona linha de divisa com MóveisHS Ltda., extremo da linha de divisão das terras
entrea herdeira Lillian Wysling Molle a legatária Marietta Magdelene Kolde. Segue pelo
córrego no sentido contrário ao das águas, confrontando com o quinhão que coubea
legatária MARIETTA MAGDALENE KOLDE, através dos seguintes azimutes e
respectivas distâncias: 169°34’, 21,l6m; 164°42’; 23,73m; 139°03’, 4O,51m; l38°36’.
33,42m; l77°0l’, 80,66me l72°28’, 23,43in, atéo marco 207-A. Agoraconfrontando com
o casa) PETER EUGEN MOLLe LILLIAN WYSLING MOLL continua no sentido
contrário ao das âguas atéo mmco01,deixao córregoe defletea direita cruzando acesso
subindo meia encosia atéo marco 02 cravado no espigão etio da linha de alta tensito,
defletea direita pelo espigão, passando por duas torres 123 e 122, depois descendo meia
encosta sempre pelo eixo da linha de alta tensão atéo marco 03, defletea direita
atravessandoa meiaencosta atéo marco 04 gravado na margemdeuma estrada projetada,
defletea direita margeandoa estrada projetada cruzando um acesso atéo marco 05 (oqual
estádistante da R‹x£ Tamoios -SP 99,marco6 do levantamento geral 30,38 m+ l9,38m =
acessoa gleba), através dos seguintes azimutese respectivas distâncias: l74°15’, 2l4,58m;
236°29’, 209,26ni; 320°4l’, 402,91m; 34°20’, 204,0lin e 7l°42’, 158,68a. Agorg
confrontando com Móveis HS Ltda., dedetea direita margeando acesso, deixa acessoe
defletea esquerda atéo marco 202 inicial, através dos seguintes azimutese respectivas
distâncias:1 l4°26’, 24,74me 81°48’, 36,00m, fechandoo perlmetro da supra descrita.
Matricula n° 18.090 Livro 2-DD do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de
Caçap8v8.
•ncrc TURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, BO- CEP 1 2.290-000 - JAM8EIRO - SP
TEL.: {012) 378-J 190 • FAX: (0\ 2) 378-1141
Artigo 2º -O preçoa serpago serâ R$ 60.000,60 (Sessenta mil reais)
equivalentea R$ 10.000,00 {Dezmilreais) por alqueire, conforme avaliação,a ser pago
em6 (Seis) parcelas iguaise sucessívas de R$ 10.000,00 (Dez milreais), vencendo-sea
príineéano dia 10 de abril de 1998e asdemaisno día10decademés subsequente.
Algo 3’- A escütum A compme *ode xM 1aumdo pros
contratantes, em caráter irrevogávele irretratável, adquirindo desde jáo Município de
Jambeiro, domínioe possesobreo imóvel descritoe caracterizado no artigo 1°.
Artigo 4” - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
doações orçamenttiriaspróprias do orçamento vigente; Suplementadas senecessárias.
marçode 1998.
Artigo5º- EstaLeientrará em vigorna daiade sua publicação.
g je_
R«gando-seasdisposições em contrário.
Jambeiro, 25 de marçode1998
Registradae Publicadano Setor de Administração Municipal, aos 25 de