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norma nº 1018/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 1998
Date 1998-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, À GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA- DIVISÃO DELPHI PACKARD ELETRIC SYSTEMS, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1377

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”REFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRC
R.CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80 - CEP 12.290-000 - JAMBEIRO - SP
TEL.: (012) 378-I J90 • FAX: (012) 378-1141
Autorizao Poder Executivoa alienar, por doação,ã
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA -
DIYISÃO DELPRI PACKARD ELECTRIC
SYSTEMS,o imóvel que especifica,e dá outras
providências.
José Geraldo Vasaoncetos Com,Prefeito Municipal de
Jambeíro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
quea CãmaraMunicipalaprovoue elesancionae promulgaa seguinte lei:
Arãgo1“-Ficao PoderExecutivo autorizadoa alienar, por
doação, ã GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - DIVISÃO
DELPBI PACKARD ELECTRIC SYSTEMS, CGC/MF N°
59.275.792/0001-50, empresa automobilísÕca privada, estabelecida na Av.
Goiás, n° 1805 - S8o Caetano do Sul/SP, com o encargo de instalação de uma
unidade industrial destinadaa produção de componentes automotivos,o
imóvela seguir descrito, com nina área de 80.000,00 m2,3 alqueires paulista
e 7.400,00 m2 ou;8 ha,a que se referemo Decreton°655, de 13 de marçode
1:998, devidamenteautorizadana fomiadaLeiComplementarri° 001 de 13 de
marçode 1.998,a saber:
DESCRIÇÃO: Inicia-se em um catno da cerca de alambmdo na margem do
acesso, entre terras de Moveis H/S Ltdae Prefeitura Municipal de Janibeiro
(distante 36 m do marco 202 do levantamento geral cravado juntoa um
córrego, extremo da linha de divisão das terras da Fazenda Santa Bárbara
entrea herdeira Lillian Wysling Molle a legatária Marietta Magdelene
Kolde). Deste confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAMBEIRO, segue cruzando em diagonalo acesso atéo marco A, deste
defletea direita subindoa meia encosta atéo marco B, agora defletca
esquerda atéo marcoC e deste defletea direita subindoa meiaencosta atéa
torre 122 da linha de alta tensâo; através dos seguintes aziinutese respectivas
distâncias: l47°48’, 96,45 m; 229°08’, 83,30 m; 140°5l’, 107,69 me 229°3l’,
257,69 aL Agom confroritando com o casal PETER EUGEN MOLLe
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ...... ...... ..... ...
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAIR\ARGO, B0 - CEP 1 2.290-000 - JAMBEIRO - SP
TEL.: (0\ 2) 378-J 190 - FAX: (012) 378-1141
LILLIANWYSLINGMOLL, defletea direita descendo meiaencosta sempre
pelo eixo da linhade altatensào atéo marco03,defletea direita atravessando
a meia encosta atéo marco 04 Gravado na margem deuma estrada projetada,
defletea direita margeandoa estrada projetada cruzando inn acesso atéo
marco 05 (o qual está distante de Ro4. Tainoios - SP 99, marco6 do
levantamento geral 30,38 m+ 19,38 m = acessoa gleba), através dos seguintes
azimutese respectivas distâncias: 320°41’, 232,81 m; 34°20’, 204,01 m e
71°42’,l58,68 m. Agora confiontando com MOVEIS 1-I/S LTDA., defletea
direita margeando acesso atéo canto da cerca de alambrado inicial, com
azimine 114°26’ distância 24,74m; fechandoo perímetro da supmdescrito
Arftço 2"-D Poder Executivo fica autorizadoa executar no
local, todos os serviços de terraplanagem que se fizerem necessários no
imóvela que aludeo artigo anterior, para atender ao respectivo projeto
consmiüvo, bem comoasobras de inÂa-estrutucabãsic
Arãgo 3’- Ficaa GENERAL MOTORSDO BRASIL
LTDA- DfYISÃO DELPRI PACKARDELECTRIC SYSTEMS, isenta
de tributos municipais pelo prazo de 20 (vinte) anos, conforme disptieo artigo
2ºe seusparágrafos da Lei Complementarri° 001 de 13 de marçode 1.998.
Artigo4"- Ficao Poder Executivo autorizadoa viabilizara
devolução da parte do Município de Jambeiro do produto de arrecadação do
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ( ITBI ), referente ao
empreendimentodoado.
Ardgo 5*-O Municipio de Jambeiro outorgará em 30
(trinta) dias, após concluídaa aquisição por comprae vendae o registro do
imóvel,a respectiva escritura de doação, da qual deverá constar, ainda, as
demais cláusulas, condiçõese termos necessários para assegurar os encargos
assumidos peladonatário, uns temios do artigo 99, inciso I, alínea “a”, da Lei
Orgânicado Município deJambeiro.
Arãgo6‘-Ficaautorizadaa outorgada posse provisória do
imóvel, apósa imisslo na posse ds ârea pelo Municipio, com a promessa da
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANBÊIRO
R. CEL. JOÃO FRAICODECAMARGO, 80 - CEP I 2.290-000 - JAMBE1RO - SP
TEL.: (012) 378-1190 • FAX: (012) 378-J 141
doação futura, obedecidas as condições e encargos previstos na Lei
complementar 001 de 13demarçode1.998.
Arffgo f‘- Fica denominada, "A P'ENIDA DPLPLff“, em
todaa sua extensivo,o logradouropúblico que passaráem frentea âreadescrita
no artigo 1° da presente Lé.
AWyo8“- As despesas com a execução desta lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, supleinentadas se necessárias,
ã exceção das relacionadas com a lavratura da escritura de doaçao, que
publicação.
Arâgo 9° Esta Lei entra em vigor na dats de sua
Artigo10"-Revogar-se asdisposições em contrário.
Janibeiro, 13 de abril de 1998
Registrada e Publicada no Setor de Administração
Municipal, aos 13 de abril de 1998.

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