| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 1982 |
| Date | 1982-03-01 |
| Ementa | (Autoriza a celebração de convénio com a CONSP Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo). |
| native_id | 1383 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOAD FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.280 - JAMBEIRO-SP. OF. N.º Em de de ASSUNTO: g py we 634, DS 01 DG MARGO E 3983, (Autoriza a celsbragao de convanio ocm & CONSSP Companhia de Construções Esoolares do Estado de 830 Panlo)e mw.m&wumm de Gão Paulo, usanão de suas atribrições Regais, FAR / GABER que a Cimare Municipal de Janbeiro aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:s ARTIDO 3% - Fioca a Prefeitara Monicipal sutorisads & celebrar convênio com a CONPANHIA DE CONSTRUÇUES NSCOLARES DO EST: 70 D2 SÃO PAULO, visando a construção de R (éuas) salas de aule na Escola Estadual de Primsiro e Segundo Grsus “Coronel / :—qmmmum-,xoum--huumu 2221 ARTIOO 2º - Pera os fins previstos mo artigo 1º, fica autorisada a aberturs de Crédito Suplementar no valor de até / M(Mw)mum! ARTIGO 32 = Esta Lei entrara em vigor na data de sun publicação, revogadas as disposíções em Prefeitura Nuntoipal de Jasbeiro, O1 de março de 1982. > AR j - — \1 BENEDITO MARTINE —_— PREFRITO NUNICIPAL — PREFEITURA MUNICIPAL DE SANIEITO — | Regisirada.. . no livro próprio e publicod o/ no loce! de costume desta Prefeituro, na mesmo dato, w0 A2 s 3/ 1982 Depto. de Assuntos Juridices e Administratives