| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 1982 |
| Date | 1982-05-10 |
| Ementa | (Autoriza a Prefeitura do Município de Jambeiro e receber, mediante repasse efectuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo perdido, oriundos do F.N.D.U.). |
| native_id | 1385 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 90 - CEP 12.280 - JAMBEIRO-SP.
OF. N.º Em de de
ASSUNTO: LEI Nº637, DE 10 DE MAIO DE 1,932,
(Autoriza a Prefeitura do Munici{pio de Jambeiro e receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de Bao
Paulo, recursos financeiros a Fundo kerdido, oríundos do
F.N.D.U.).
Benedito Martine, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, usando de suas atribuigles legais, faz saber que a Cimara Municipal de Jambeiro aprova e ele sanciona e promilga a seguinte leis
ARTIGO 18- Fica o exscutivo sutorizado as
I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros & Fundo Perdido,procedgn
tes do Adicional do Imposto Unico SSbre Lubrificantes e combust{-
veis Liquidos e Gasosos-FNDU/Estado-Quota-Farte Estado, no valor/
de até ©-3,0006D00,00 (trés milhões déê cruzeiros);
II- assínar com a Secretaria de Estado dos Negócios do
Interíor do Estado de São Paulo, o convênio necessário a obtenção
dos recureos financeiros previstos no item I deste artigo, bem co
mo acatar as cliusulas e condigGes estabelecidas pela referida Sg
cretaria;
III- abrir crédito adicional especial na importdncia de
até -3,000,000,00 (tres milhSes de cruzeiros), com a críação das
seguintes dotages orgamentdrias;
Orgão 02.00 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 02,07 Obras e Servigos Municipais
Categoria Ecnômica 4 Despesas de Capital
Sub=Categobia Econdmica 1 Investimentos
Elemento 1 Obras e Instalagdes
Função 10 Habitação e Urbamismo
Programa 91 Transporte Urbano
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.280 - JAMBEIRO-SP.
OF. N.°
ASSUNTO:
Sub=-Frograma
Frofeto
Valor
Orgão
Unidade Orçamontária
Categoria kcondmica
Sub-Categoria “conômica
Zlemento
Função
irograma
Sub- Frograma
Projeto
Valor
Em de de
575 Vies Urbuna
1 Construção Muro de arfimo
@~ 600, 000,00
02,00 . Poder Executive
02,07 - Obras e Serváços Municipais
4 - Despesas de Capital
1 - Investimentos
1 - Obras e InstalagSes
10 - Habitação e Urbanismo
91 = Transporte Urbano
575 = Vias Urbanas
1 = Calgamanto Ga Rua San a Crus
1 ~g~1,700, 000,00
Parágrafo Unico - A cobertura do crédito aberto pelo item IIX
será efotuada msdiante a utilizagip de recursos e seraz Tepassados pg
Ja Secrstaris de Estado dos Negócios do Interior, até o valor de
4=34000,000,00 (trés milhoss de cruseiros);
Artigo 3% - Os recurzos finanoeiros mencionados no artigo /
anterior, destinar-se-Go a: Execução de Guias, construgio de muro de
arrimo e ealgamento da Via públicu; Artigo 3° - Esta Lei ontrard em vigor na data de sua publicação;
Artigo 49 - Revogamese as dísposições em contrário .
Prefeitura Nunicipal de Jambeiro, sos la de maío de 21.982.
Ls e X =E
Putliesdo e Kegistrado na Seorateria da Frefeitura Munícipol , aos lo de meio de 1,982,