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norma nº 637/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 1982
Date 1982-05-10
Ementa(Autoriza a Prefeitura do Município de Jambeiro e receber, mediante repasse efectuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo perdido, oriundos do F.N.D.U.).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUA CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 90 - CEP 12.280 - JAMBEIRO-SP. 
OF. N.º Em de de 
ASSUNTO: LEI Nº637, DE 10 DE MAIO DE 1,932, 
(Autoriza a Prefeitura do Munici{pio de Jambeiro e receber, 
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de Bao 
Paulo, recursos financeiros a Fundo kerdido, oríundos do 
F.N.D.U.). 
Benedito Martine, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado 
de São Paulo, usando de suas atribuigles legais, faz sa￾ber que a Cimara Municipal de Jambeiro aprova e ele san￾ciona e promilga a seguinte leis 
ARTIGO 18- Fica o exscutivo sutorizado as 
I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do 
Estado de São Paulo, recursos financeiros & Fundo Perdido,procedgn 
tes do Adicional do Imposto Unico SSbre Lubrificantes e combust{- 
veis Liquidos e Gasosos-FNDU/Estado-Quota-Farte Estado, no valor/ 
de até ©-3,0006D00,00 (trés milhões déê cruzeiros); 
II- assínar com a Secretaria de Estado dos Negócios do 
Interíor do Estado de São Paulo, o convênio necessário a obtenção 
dos recureos financeiros previstos no item I deste artigo, bem co 
mo acatar as cliusulas e condigGes estabelecidas pela referida Sg 
cretaria; 
III- abrir crédito adicional especial na importdncia de 
até -3,000,000,00 (tres milhSes de cruzeiros), com a críação das 
seguintes dotages orgamentdrias; 
Orgão 02.00 Poder Executivo 
Unidade Orçamentária 02,07 Obras e Servigos Municipais 
Categoria Ecnômica 4 Despesas de Capital 
Sub=Categobia Econdmica 1 Investimentos 
Elemento 1 Obras e Instalagdes 
Função 10 Habitação e Urbamismo 
Programa 91 Transporte Urbano
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUA CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.280 - JAMBEIRO-SP. 
OF. N.° 
ASSUNTO: 
Sub=-Frograma 
Frofeto 
Valor 
Orgão 
Unidade Orçamontária 
Categoria kcondmica 
Sub-Categoria “conômica 
Zlemento 
Função 
irograma 
Sub- Frograma 
Projeto 
Valor 
Em de de 
575 Vies Urbuna 
1 Construção Muro de arfimo 
@~ 600, 000,00 
02,00 . Poder Executive 
02,07 - Obras e Serváços Municipais 
4 - Despesas de Capital 
1 - Investimentos 
1 - Obras e InstalagSes 
10 - Habitação e Urbanismo 
91 = Transporte Urbano 
575 = Vias Urbanas 
1 = Calgamanto Ga Rua San a Crus 
1 ~g~1,700, 000,00 
Parágrafo Unico - A cobertura do crédito aberto pelo item IIX 
será efotuada msdiante a utilizagip de recursos e seraz Tepassados pg 
Ja Secrstaris de Estado dos Negócios do Interior, até o valor de 
4=34000,000,00 (trés milhoss de cruseiros); 
Artigo 3% - Os recurzos finanoeiros mencionados no artigo / 
anterior, destinar-se-Go a: Execução de Guias, construgio de muro de 
arrimo e ealgamento da Via públicu; Artigo 3° - Esta Lei ontrard em vigor na data de sua publi￾cação; 
Artigo 49 - Revogamese as dísposições em contrário . 
Prefeitura Nunicipal de Jambeiro, sos la de maío de 21.982. 
Ls e X =E 
Putliesdo e Kegistrado na Seorateria da Frefeitura Muníci￾pol , aos lo de meio de 1,982, 

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