| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 1998 |
| Date | 1998-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA MÍSTICA REALIZAÇÃO DE CONVÉNIO, PARA DESPESAS DE CUSTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PRE„FEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÁO FRANCO DECAMARGO, 80 - CEP 12.290-000 - JAMBEIRO TEL.: (012) 378-\T 90 • FAX: (012) 378-J 141 LEI N" 1020, DE 06 DE MAIODE1998 Dispõe sobre autorização ao Poder Píiblico Municipala conceder subvenção socialá Casa de Saúde Nossa Senhora Místicae realimção de Convênio, para despesas de custeioe dá outras providencias. JoséCreraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeéo, Estadode Sâo Paulo, np uso de suas atribuições legais, FAZ SABER quea Càmara Municipal de Jambeiro, aprovoue ele sancionae promulgaa seguinte Lei: Ar ’Ago 1* - Ficao PoderExecuúvo Municipal autorizadoa realizar Convênio com a Casa de Saúde Nossa Senhora Rosa Mística, para atendimento médico hospitalar da população do Município de Jambeiro, por um período de 06 (seis) meses, nos termos do instmmento anexo, que passaa fazer parte integrante destaLei. Ardgo2"-Em decorrência do CONVÊNIOa ser realizado, fica o PoderExecutivo autorizadoa conceder, mensaimente,à CONVENIADA, a importância de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), sob forma de subvenção social, destinados ás despesas de custeio daquelaentidade. Parágrafo único -A hberaçâo de cada parcela mensal fica condicionadaá prestação de contasá Prefeitura Municipal, da aplicação dos recursos coirepondentes ao mês anterior. Arâgo3"-As despesas decorrentes da presente Lei, serào cobeftds coul reGurSOS OrçameniHriOS Qf6Qrios, preViStOs para O colrente exercício, suplementados se necessário, nos temios da Lei Federal n°4.320, de 17 de marçode 1964. §’REFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÂO FRANCO DECA/\ARGO, 80 - CEP 12.290-000 - JAMBEIRO - SP TEL.: (012) 378-1190 • FAX: (0J2) 378-1141 publicação. Arttgo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua Ar ’ego $" - Revogar- seasdisposições em contrário PR§FEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO BRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 1 2.290-000 - JAMBEIRO TEL.. (012] 378-1190 • FAX: (012) 378-J 41 EntidadesI4osp1talares sea fio9tacrattvos Convênio de assistênciaà saúde, que entre si celebrama Prefeitura Municipal de Jambeiro e o Instituto das Pequenas Missionârias de Maria Imaculada - Casa de SaúdeNossa SenhoraRosaMística. Pelopresente instrumento, os abaixo-assinados, de um ladoo Município de Jambeiro, neste ato representado pelo Prefeito em exercício, Dr. José Geraldo Vasconcelos Coelho, devidamente autorizado peloProjeto de Lei n° 09, de 13 de abril de 1998, doravante denominada Prefeitura,e de outro ladoo IPMMI-Casa deSaúdeNossa SenhomRosaMística - CGC/MF60.194.990/0020-30, inscrita no CREMFsSP sobo n.° 42914, neste ato representada por sua Presidente, Irmã Maria José dos Reis, doravante denominada CONVENIADA, Tém entre si, justoe acordado,o presente convênio, na formae nascondições estabelecidas nas cláusulas seguintes: O presente CONVÊNIOtemporobjeto, com baseno disposto no parágrafo primeiro, do artigo 199 da Constituição da República, eleo Artigo 25 da Lei n.• 8.080, de l7 de setembro de 1990 (Lei orgânica da saúde),a prestação de serviços médicos hospitalares pela COI'1VENIADA, no Hospital de sua propriedade, denominado “Casa de Saúde Nossa Senhora Rosa Misiica”, situado no Município de Jambeiro, SP,ã população do mesmomunicípio, nas condições estabelecidas neste convênio. I -A conveniada secomprometea prestaro atendimento objeto do presente CONVÉNIO, sem nenhuma cobrança diretamente feitaá clientela (População do Município de Jambeiro), durante 24 horas, de segundaa domingo, compreendendo: atendimento médico hospitalar de urgênciae internações de baixa complexidade em Clínica Médica,desdeque credenciado peloSUS. II -A CONVENIADA secomprometea envidar todos os esforços, juntamente coma Administração Municipal, para fâzer os devidos encaminhamentos de reféréncia ambulatoriale hospitalar que se fizeremnecessários. III -É facultadoã CONVENIADAo atendimento de planose seguros de saúdee particulares, ficando, todavia, resguardadaã clientela do município, de que trata o presente CONVÉNIO,a preferência no atendimento, em relaçãoa convênios com Entidades Privadase particulares em geral. IV -A CONVENIADAseobrigaa apresentar ao Conselho Municipal de Saúde comoà Câmara Municipale à Prefeitura Municipal, relatórios periódiCos, no mínimo trimestrais, comprovando os atendimentose procedimentos efetuados no período, decorrentes do presente convênio, bem comoasdespesas relativas aos recursos recebidos da PREFEITURA. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÁO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP ] 2.‘290-000 - JAMBEIRO TEL.: (0l 2) 378-1190 • FAX: (012) 378-1]4 I -A PREFEITURA, secomprometaa fornecerà CONVENIADA,denpo do período de funcionamento do hospital, um médico com carga horária de 20 horas semanais e, nina ambulância própria para transporte de pacientes, bem comoo respectivo motorista. II - A PREFEITURA,a título de subvenção para auxilio no custeio das despesas de oontratsção dos médicos plantonistas, sa compromete a repassar à CONVENIADA, atéo dia10(dez) do més subsequente ao vencido,a importância de R$ 6.500,00 (seis mile quinhentos reais), contra apresentação da fatura respectivae prestação de contas referenteo último pagamento. c vsv> evznrA -nmnir«n«cozs Qualquer alteração do presente convênio será objeto de tarmo Aditivo, na formade legislação referente8 contratos administrativos. O Presente convênio terá duração de 06 (seis) meses, iniciando-se no dia 05 de abril de 1998, com término no dia04 de outubro de 1998, podendoo mesmo ser prorrogado desde que expressamente acordado entre as partes. Poderft também ser desfeito por mútuo acordo dos partícipes ou denúncia de qualquer deles de forma expressae com antecedência de 30 dias. Fica eleitoo Foro da Comarca de Caçapava-SP, pafa dirimir quaisquer dúvidas deste convênio que nâo forem resolvidas de comumacordoentre os partícipes, E por estarem de acordo, afirmamo presente em duas vias de igual teore forma, na presença de testemunhas abaixoassinadas. TESTEMUNHAS: Jambeiro, 13 de abril de 1998