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norma nº 1020/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1020 / 1998
Date 1998-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA MÍSTICA REALIZAÇÃO DE CONVÉNIO, PARA DESPESAS DE CUSTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PRE„FEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÁO FRANCO DECAMARGO, 80 - CEP 12.290-000 - JAMBEIRO
TEL.: (012) 378-\T 90 • FAX: (012) 378-J 141
LEI N" 1020, DE 06 DE MAIODE1998
Dispõe sobre autorização ao Poder Píiblico
Municipala conceder subvenção socialá Casa
de Saúde Nossa Senhora Místicae realimção
de Convênio, para despesas de custeioe dá
outras providencias.
JoséCreraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de
Jambeéo, Estadode Sâo Paulo, np uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
quea Càmara Municipal de Jambeiro, aprovoue ele sancionae promulgaa
seguinte Lei:
Ar ’Ago 1* - Ficao PoderExecuúvo Municipal autorizadoa
realizar Convênio com a Casa de Saúde Nossa Senhora Rosa Mística, para
atendimento médico hospitalar da população do Município de Jambeiro, por um
período de 06 (seis) meses, nos termos do instmmento anexo, que passaa fazer
parte integrante destaLei.
Ardgo2"-Em decorrência do CONVÊNIOa ser realizado,
fica o PoderExecutivo autorizadoa conceder, mensaimente,à CONVENIADA,
a importância de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), sob forma de
subvenção social, destinados ás despesas de custeio daquelaentidade.
Parágrafo único -A hberaçâo de cada parcela mensal fica
condicionadaá prestação de contasá Prefeitura Municipal, da aplicação dos
recursos coirepondentes ao mês anterior.
Arâgo3"-As despesas decorrentes da presente Lei, serào
cobeftds coul reGurSOS OrçameniHriOS Qf6Qrios, preViStOs para O colrente
exercício, suplementados se necessário, nos temios da Lei Federal n°4.320, de
17 de marçode 1964.
§’REFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÂO FRANCO DECA/\ARGO, 80 - CEP 12.290-000 - JAMBEIRO - SP
TEL.: (012) 378-1190 • FAX: (0J2) 378-1141
publicação.
Arttgo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Ar ’ego $" - Revogar- seasdisposições em contrário
PR§FEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO BRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 1 2.290-000 - JAMBEIRO
TEL.. (012] 378-1190 • FAX: (012) 378-J 41
EntidadesI4osp1talares sea fio9tacrattvos
Convênio de assistênciaà saúde, que entre si celebrama
Prefeitura Municipal de Jambeiro e o Instituto das
Pequenas Missionârias de Maria Imaculada - Casa de
SaúdeNossa SenhoraRosaMística.
Pelopresente instrumento, os abaixo-assinados, de um ladoo Município de
Jambeiro, neste ato representado pelo Prefeito em exercício, Dr. José Geraldo
Vasconcelos Coelho, devidamente autorizado peloProjeto de Lei n° 09, de 13 de abril de
1998, doravante denominada Prefeitura,e de outro ladoo IPMMI-Casa deSaúdeNossa
SenhomRosaMística - CGC/MF60.194.990/0020-30, inscrita no CREMFsSP sobo n.°
42914, neste ato representada por sua Presidente, Irmã Maria José dos Reis, doravante
denominada CONVENIADA, Tém entre si, justoe acordado,o presente convênio, na
formae nascondições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
O presente CONVÊNIOtemporobjeto, com baseno disposto no parágrafo
primeiro, do artigo 199 da Constituição da República, eleo Artigo 25 da Lei n.• 8.080,
de l7 de setembro de 1990 (Lei orgânica da saúde),a prestação de serviços médicos
hospitalares pela COI'1VENIADA, no Hospital de sua propriedade, denominado “Casa
de Saúde Nossa Senhora Rosa Misiica”, situado no Município de Jambeiro, SP,ã
população do mesmomunicípio, nas condições estabelecidas neste convênio.
I -A conveniada secomprometea prestaro atendimento objeto do presente
CONVÉNIO, sem nenhuma cobrança diretamente feitaá clientela (População do
Município de Jambeiro), durante 24 horas, de segundaa domingo, compreendendo:
atendimento médico hospitalar de urgênciae internações de baixa complexidade em
Clínica Médica,desdeque credenciado peloSUS.
II -A CONVENIADA secomprometea envidar todos os esforços,
juntamente coma Administração Municipal, para fâzer os devidos encaminhamentos de
reféréncia ambulatoriale hospitalar que se fizeremnecessários.
III -É facultadoã CONVENIADAo atendimento de planose seguros de
saúdee particulares, ficando, todavia, resguardadaã clientela do município, de que trata
o presente CONVÉNIO,a preferência no atendimento, em relaçãoa convênios com
Entidades Privadase particulares em geral.
IV -A CONVENIADAseobrigaa apresentar ao Conselho Municipal de
Saúde comoà Câmara Municipale à Prefeitura Municipal, relatórios periódiCos, no
mínimo trimestrais, comprovando os atendimentose procedimentos efetuados no
período, decorrentes do presente convênio, bem comoasdespesas relativas aos recursos
recebidos da PREFEITURA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÁO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP ] 2.‘290-000 - JAMBEIRO
TEL.: (0l 2) 378-1190 • FAX: (012) 378-1]4
I -A PREFEITURA, secomprometaa fornecerà CONVENIADA,denpo
do período de funcionamento do hospital, um médico com carga horária de 20 horas
semanais e, nina ambulância própria para transporte de pacientes, bem comoo
respectivo motorista.
II - A PREFEITURA,a título de subvenção para auxilio no custeio das
despesas de oontratsção dos médicos plantonistas, sa compromete a repassar à
CONVENIADA, atéo dia10(dez) do més subsequente ao vencido,a importância de
R$ 6.500,00 (seis mile quinhentos reais), contra apresentação da fatura respectivae
prestação de contas referenteo último pagamento.
c vsv> evznrA -nmnir«n«cozs
Qualquer alteração do presente convênio será objeto de tarmo Aditivo, na
formade legislação referente8 contratos administrativos.
O Presente convênio terá duração de 06 (seis) meses, iniciando-se no dia
05 de abril de 1998, com término no dia04 de outubro de 1998, podendoo mesmo ser
prorrogado desde que expressamente acordado entre as partes. Poderft também ser
desfeito por mútuo acordo dos partícipes ou denúncia de qualquer deles de forma
expressae com antecedência de 30 dias.
Fica eleitoo Foro da Comarca de Caçapava-SP, pafa dirimir quaisquer
dúvidas deste convênio que nâo forem resolvidas de comumacordoentre os partícipes,
E por estarem de acordo, afirmamo presente em duas vias de igual teore
forma, na presença de testemunhas abaixoassinadas.
TESTEMUNHAS:
Jambeiro, 13 de abril de 1998

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