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← Jambeiro (SP)

norma nº 1022/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 1998
Date 1998-06-15
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA A CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTE NO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
native_id1390

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FBANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.290-000 - JAMBEIRO - SP
TEL.: (012) 378-1190 • FAX: (012) 378-1141
Autorizaa oelebraçfio de convênio com a Secretaria de
Estado dos Negócm deEsportese Turismo do Eatado de São Paulo
paraa Conclueào da Construção do Ginásio de Espone noMunicípio de
Jambeiroe dá outraa pmvidências.
joelf'reraído Yoxeoncefoa Coelho, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABEB,
quea Câmara Municipal de Jambeiro, aprovoue ele sancionae pmmulgaa
seguinte Lei:
Artigo J°-Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrarConvénioe 'termos Aditivos como Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Eetado dos Neg6cioa de Esportee Turismo, objetivandoa conclusão
da Construção do Ginfiaio de Esportes no Município de Jambeiro.
Artigo H- Fica aindao Poder Executivo autorizado a
tomarpmvidénciaa neceaaáriaaà execução do Convênio referido no Artigo anterior.
Artigo 8° - As deapeaaa decorrentes da execução da
presente Lei onerarão dotações orçamentarías constantes do orçamento vigente
suplementadas aenecessário.
publicaçiio
Artigo f°- Esta Lei entra em vigor na data de sua
Arttgo õ°-Revogam-se aadisposições em contrário.
Jambeiro,1 dejunhode 1.998.
eloo C'oelfio
Registradae Publicada no Setorde AdministraçãoMunicipal, aO8 15 de junhode 1998.

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