| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 1998 |
| Date | 1998-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA A CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTE NO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FBANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.290-000 - JAMBEIRO - SP TEL.: (012) 378-1190 • FAX: (012) 378-1141 Autorizaa oelebraçfio de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócm deEsportese Turismo do Eatado de São Paulo paraa Conclueào da Construção do Ginásio de Espone noMunicípio de Jambeiroe dá outraa pmvidências. joelf'reraído Yoxeoncefoa Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABEB, quea Câmara Municipal de Jambeiro, aprovoue ele sancionae pmmulgaa seguinte Lei: Artigo J°-Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a celebrarConvénioe 'termos Aditivos como Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Eetado dos Neg6cioa de Esportee Turismo, objetivandoa conclusão da Construção do Ginfiaio de Esportes no Município de Jambeiro. Artigo H- Fica aindao Poder Executivo autorizado a tomarpmvidénciaa neceaaáriaaà execução do Convênio referido no Artigo anterior. Artigo 8° - As deapeaaa decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentarías constantes do orçamento vigente suplementadas aenecessário. publicaçiio Artigo f°- Esta Lei entra em vigor na data de sua Arttgo õ°-Revogam-se aadisposições em contrário. Jambeiro,1 dejunhode 1.998. eloo C'oelfio Registradae Publicada no Setorde AdministraçãoMunicipal, aO8 15 de junhode 1998.