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← Jambeiro (SP)

norma nº 1023/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 1998
Date 1998-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS NORMAS DE LIMPEZA DOS TERRENOS NÃO EDIFICADOS.
native_id1391

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. IOÂOFRANCO DECAVARGO, 80- CEP 12.290-000 -JI8EIRO -
TEL.:(012)378-1190 FA2:(012)378-1141
Dispõe sobre as normas de limpeza dos terrenos não edificados.
José fiernJdo P'nsconre/os Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro,
ESlado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Càmara
Municipal de Jambeiro, aprovoue elesancionae promulgaa seguinte Lei.
Artigo l°- Os proprietários de terrenos nào edificados, situados na zona
urbana, s$o obrigadosa maniê-los em perfeito estado de limpeza, capínadoe drenado, de
acordo com asexigências da higienee da estética urbana.
§ 1°- Caso o proprietário não promovaa limpezae drenagem de seu
terreno,a Prefeiturao notificaráa fazê-lo no prazo de 10(dez) dias, sod penademultano
valor de 50( cinqueNa)UFIR.
§ 2‘-Não atendidaa notificação, ficarào proprietário sujeito ao pagamento
‹ da multa previsto no parágrafo anterior, podendo, ainda, o Municipio executar os
' serviços necessários, cobrando do infrator as despesas de mão-de-obra, mais 20%(vinte
* ; por cento),a título de administração.
Artigo 2‘-Na mesma sanção imposta pelo Artigo l°, parágrafos 1ºe 2º,
incorrerá aquele que lançar lixo, folhagem ou quaisquer resíduos nos terrenos situados
na zonaurbana, muradosou níio.
Parágrafo unico - Qualquer cidadão, iestemunhando pessoalmente as
infrações tratadas nesta Lei, poderá darconhecimento do fatoà fiscalização Municipal,
paraaplicação das penalidades devidas.
Artigo 3’-Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
Artigo4‘-Revogain-se asdisposições em contrário.
SP

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