| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 1998 |
| Date | 1998-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1392 |
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rncrcITURA MUNICIPAL DE JAMBEIIO
R. CEL. JOÁO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.290-000 - JAMBEIRO - SP
TEL.: (012) 378-I J90 • FAX: (012) 378-J141
Dispôe softre as Dlretxfxes Orçsateatãzt8s pan o
exercicio E'’ioaaceíro de 1PP9, e dã ozstras
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de Sfio Paulo, no uso de suas atribuiçêíes legais, faz uber, quea Câmara
Municipalaprovoue elesancionae promulgaa seguinte Lei:
Amigo • -A elaboração da proposta orçamentária do Município parao
exercício financeiro de 1999, abrangerá os Poderes Executivoe Legislativo, seusfundos, 6rgãos
e enôdades da Administraçito diretae indireta, assim comoa execução orçamentária obedecerá
asdiretrizes aquiestabelecidas;
Parágrafo dois - Fica fazendo parte integrante desta Lei,o •Anexo
Ünico" queestabeleceo "Plano de Metase Prioridades para 1.999"
Arügo 2" -O projeto de lei orçamentária anual será elaborado em
observância às diretrizes fixadas nesta Lei e, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, sem
prejuízos das normasfinanceiras estabelecidas pelalegislação federal.
§ í -O montmte dasdespesa mo poderá ser superior ao das receitas,
mantendo-se equilíbrio orçamentário.
9 2' - As unidades orçamentárias projetarâo suas despesas correntes com
base nos preços de julho de 1.998, considerando os aumentos ou as
diminuições de serviços.
§ 3° - As estimativas das receitas serão feitasa preços de julho de 1.998,
considerando-se as tendênciase os efeitos da legislaçito tributária de
competência exclusiva do Prefeito.
§ 4‘ -O Município aplicará 25% de sua receita, resultante de imposto,
conforme dispõeo artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na
manutençãoe no desenvolvimento do ensino fundamentale na educaçiio da
criança de zeroa seisanos.
§ S‘ - Coiistaríí da proposta orçamentáriao percentual limite para abertura
de crédito adicionais suplementares.
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R.CEL.JOÄOWRAF4CODECAMARGO,80- CEP12.290-000-J BEIRO - S9
TEL,:(012)37'8-1190 • FAX:(01'2)378-1141
§ a" - 0s recursos do Fundo Municipal de Saùde constaräo das propostøs
orçømentärias.
#F-DevaMserpmpoœsåCM&mMwAØĄnoœmmeœmkk,
projetos de lei a respeito das alteraçdes da legislaçäo tributäria,
especialmente sobre instituiçăo, aumentoe reduçâode tributes.
Aciigo 3* -A proposta orçamentåria queo Poder Executivo encaminhar ao
PoderLegislativo obedecerå aseeguintes diretrizes:
Z - 0s projetns em fase de execução teräo prioridades sobre novosprojetos,
mo podendo serparalisados sein autorização legislañva;
II - As despesas com o pagamento do serviço da dlvida, de pessoale de
encargos sociais teräo prioridades sobre as ações de expansão dos serviços
pííblicos.
Artígo4‘-A concessäo de auxílíose subvençñes dependerá de autorização
legislative através de Lei especial.
Arfigo S“-O Poder Executivo poderżfimiør convénios, com outras esferas
do govemo para desenvolvimento de progrøma prioritários no Município, em suas diversas
Artlgo 6°-O Poder Executivo, tendo em vistaa capacidade fînanceira do
Municipio,e o Plans Plurianual, procederáa seleçflo døs prioridades dentre as relacionadas no
“AnexoÚníco" dapresence Let,e as orçaráa preço dejulho de 1998.
Partigrafo Uníeo - Poderão serincluídos programas oäo elencados, desde
que fmanciadoscom recursos de outras esferas de govemo.
Artigo 7*- As despesas com pessoal da adminisáøçäo direta ficam limitadas
a 60% da receita corrente.
§ ł‘ - Entende-se como rœeita corrente para efeito do limite do presence
ørtigo,a somatória das receitas correntes da administração direta, excluídas
as receitas oriundas de convénios.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, BO- CEP I 2.290-000 - JAMBEIRO - SP
TEL.- (012) 378-1190 • FAX: (0\2)378-1 \4J
§ 2‘-O limite estabelecido para as despesas de Pessoal de que trata este
artigo abrange os gastos da administração direta nas seguintes despesas:
Z - Salários, vencimentose remunerações;
II-OWigações patronais;
iiZ - Proventos de Aposentadoriase pensões;
fU- Remunerações do Prefeitoe Vice-Prefeito;
K- Remuneração dosVereadores.
Ar4ígo 8*-A esnutura do orçamento anual terá corno órgàos principaiso
Poder Legislaõvo e o Poder Executivo, ordenadores das despesas, e como unidades
orçamentarias criadas por Lei, que podendo serdestacadas por setores de atuação, compondo,
também, senecessário, comounidade orçamentária os encargos gerais do município.
Artigo 9‘- As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas
pelo Município, serão totalmente liquidadas atéo final do exercicioe sua autorização deverá
constar da proposta orçamentária.
Artigo10 -O Prefeito Municipal enviará, atéo dia 30 de Setembrode 1998,
o projeto de lei orçamentáriaà CàmaraMunicipal, queo apreciará atéo final da presente sessào
legislaôva, devolvendo-oa seguirparasanção.
drtfgo Ji -EstaLei entra em vigor ua data de sua publicaçào, revoggdas as
disposiçòes eincontiàrío.
Jambeiro,17 de Julhode 1.998
Publicadae Registrada no Setorde Administração Municipal, aos 17 de Julhode 1.998
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PROGRAMA
01-PROCIISSO LEGISLATI¥O
01.01 Aquisição de equipamentos e
materiais diversos.
01.02 Melhoria no sistema de
ÍJTÊOIBliitÍC8.
01.03 Aquisiçãode veículo.
01.04 Consultoria Técnica.
01.05 Assinatura de jornaise revistas.
01.06 Acessoã INTERNET através de
provedor.
01.07 Cursose especializações.
METASE OBJETIVOS
Dotara Câmara de móveise equipamentos
para otelhorar as coadições de trabalho no
Legislativo
Modemizar os serviços do Legislativo,
assegurando maior grau de exaõdão dosdados.
Adquirir veículo para atendera demanda dos
serviços legislativos, principalmente para
facilitara atuação do Vereadorno exercício de
seu cargo.
Para atendera implantação de programa de
Para atendernecessidade do Legislativo.
Obter informações diversas atualizadas,
facilitando e aprimorando o trabalho do
Legislativo.
Propiciar aprimoramento e atualização
profissional aos servidorese melhor capacitar
os Vereadores para atender as necessidades do
Miiriicípio.
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PROGRAMA
02-ADMINISTRAÇÃO
METASE OBJETIVOS
02.01 Aquisição de equipamentos e Equiparasvárias unidadesadministrativas com
materiais pemianente e móveise equipamentos de trabalho tomandoinstalações. as mais eficientes.
02.02 Ampliaçãoe adequação do espaço Instalar adequadamente os vários setores da
físico do PaçoMunicipal, administração, dando-lhes melhores condições
de trabalho.
02.03 Implantação de sistema computa - Modemizar osserviços de controle financeiro
dorizado. e Administraõvo, agílizando as informaçõese
assegurando maior grau de confiabilidade nos
dados.
02.04 Elaboração do Plano Diretor. Disciplinar o uso e a ocupação do solo,
ordenaro pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade, nos termos do artigo 182 da
Consõtuíção Federal.
02.05 Despesas de custos processuaise Pagamento de acordos, decisões judiciaise
sentençasjudiciais. suasdespesas.
02.06 Amortizaçãoda Hívida Ativa. A - pagamento dos precatórios judiciais
conforme disposto na Constituição Federale
no Ato das Disposições Transitórias.
B - amorlizaçâoe financiamentos diversos.
DJ-ADMNWSTRAÇÃOPíNARCE
03.01 Aquisição de material permanente, Equipaso setor com móveise equipamentos de
equipamentose instalações. trabalho, tomando-os mais eficiente.
03.02 Revisãoe atualização do Cadastro Atualizaro Cadastro Imobiliário Municipal,
Imobiliário, inclusive taxas de de acordo com as legista s em vigor, e
serviços municipais acompanharo pleno desenvolvimento do
municipio.
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04 -EDUCAÇAOÒECRIANÇASDE ZEROASEISANOS
04.01 Instalação de classe pam a Œerecer assistência médíca, alimentar e
educaçäo pré-escolar. educationala criañças de quatroa sets anos.
04.02 Aquisiçäo de material permanentee
instalações.
04.03 Construçäo de creches
1ì5 - ENSÍNOFUNDAMENTAL
05.01 Mønutençäo das atividades diversas desenvolvidas no ensíno fundamental
05.02 Aquisiçäo de ônibus e outros
veículos para transporte de alunos
do ensínofundamental.
05.03 Assistência aos educandos.
05.04 Aquisiçño de mateńal permanentee
instalações.
06 - ENSÍNOMÉDIO
06.01 Transporte de alunos da zona rural
paraa wbanae vice-versa.
07 - ENSÍNOSUPERIOR
07.01 Transporte de alunos para cidades
vízínhas.
08 - EDUCAÇÃOFÍSICAE ESPORTES
08.01 Construção de parquerecreativo.
Equipar este setor educacional com móveise
øquipamentos eficientes.
lnstituir assistência médica, alimentar e
educacionøla cńanças de zeroa quatro anos.
Dar condições de ensíno às críanças em idade
escolar do munícípio.
Transporter para zona urbana, crianças em
idade escolar, residentes em regiões sem
escolas.
Dar äs crianças do ensíno fundamental,
tratamento médico, odontológico, óculos para
necessitados, alíinentaçäo, vestuärio e
assistência social.
Equipar o setor com móveis e utilitários,
agilizandoe favoreceodo sua eficåcia,
Œereceraosjovens da zonarural condiç8es de
concluíremo ensínomédio.
Oferecer aos universitários rneio de locomoção
com autorização łegislaõva.
Oferecera população condiçñes de lazere
recreaçlo.
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08.02 Construção de unidade de Atender ãs necessidades de desenho lento
educação físicae esporte. físicoe social da juventude.
08.03 Promoçãododesporto amador.
08.04 Aquisição de material permanentee
equipamentos desportivos e de
08.05 lazer.
Construção do Gíaásiode Esportes
09 - ASSISTENCIAA EDUCANDOS
09.01 Aquisiçãode material escolar.
09.02 Aquisição de veículos.
10 - CULTURA
10.01 Promoção culturale artesanal.
10.02 Criação de casa de cultura,
seminário histórico mimicipal e
promoçãoartística.
II - EDUCAÇÃOESPECIAL
11.01 Instalação de elasse para
l2 -HABITAÇÃO
12.01 Construção de casas populares.
Participação em competições, inclusive
promoção de torneios municipaise regionais
em várias modalidades esportivas.
Equipas o setor esportivo, tornando sua
atuação favorável às crianças e jovens
desportistas.
Oferecer aos munlcipes condições de prática
esportiva.
Distribuição de materiais didáticos aos
estudantes do municipio.
Oferecer aos estudantes, transporte escolar
exclusivo.
Divulgaçãoe promoção de desenvolvimento
cultural e artesanal, inclusive apoio às
festividades populares.
Dotaro município de acervo histórico sobre
sua origem, tradição culturale histõrica de seu
desenvolvimento.
Dar aos excepcionais assistência educacional
de acordo com suaspossibilidadese aptidões.
Diminuiro déficit habitacional com construção
de casase elaboração de plano habitacional
destinadaa população de baixa renda. CDHU
ouMutirào.
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13-URBANISMOE OBRAS
13.01 Obras públicas, construções,
manutenção dasobrase paisagismo
em geral.
13.02 õuminaçàoe melhorias nas vias de
acesso aos bairros.
13.03 Pavimentação de vias urbanas.
13.04 Implantação de Parques Municipais.
13.05 Construção de Rodoviária.
13.06 Construção de VelórioMunicipal.
13.07 Constrição de Mini Rodoviáriae
Mini Shopping
14 • UTILIDADEPUBLICA
14.01 DefesaCivil
14.02 Aquisição de veículos e
equipamentos.
14.03 Criação de cargose contratação de
pessoal especializado.
15.01 Promoção industrial, visando dotar
o município de industrías,
utilizando plano de incentivo para
implantação de industrias não
Melhorias ao município na área da construção
e manutenção, bem como o aspecto
paisagístico do mesmo.
Melhorias rias condições de acessoà cidade da
população rural.
Melhorar ascondiçõesdas viasurbanas.
Criar espaços de lazer e esportes, com
preocupação de preservação do meio
mbimw
Criar condições de segurançae bem estar aos
usuários de transporte coleõvo.
Melhorias no atendimento e apoio aos
munícipes quanto ã necessidade de local
especificoa este fim.
Oferecer aos ininicipes e visitantes desta
cidade, condições de tráfegoe comércio na
RodoviadosTamoios - área industrial.
Implantação da DefesaCivil no Município.
Renovar a fiota municipal conforme
necessidade da coleta de lixo domiciliar no
município.
Dotaro setor de Recursos Humanos para
assistênciaà população.
Aumentara oferta de müo de obra, objetivando
reduziro déficit da emprego.
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poluentes e expansão das
existentes, com desapropriação de
ãrease alienação aos interessados.
16 -TURISMO
16.01 DesenvolvimentoTurístico.
17 - SAÜDE
17.01 Aquisição de equipamentos, material permanentee instalações.
17.02 Construção de Postos de Saúde na
zonarural, criaçãoe contratação de
cargos na áreade saúde.
18-9ANEA NTO
l
gp
l
Constniçãn. ampliaçãoe melhoria
no sistema de escoamento de águas
18.02
Contratação de auxiliares
RI#flÍDÍSABÔVOS.
18.03
Canalizaçãode córregos.
19 -MEIOAMBIENTE
19.01 Incentivara preservação do meio
ambiente.
20 -ASSISZÊNCTA
20.01 Subvenções a enôdades assistenciais.
21•TAANõPORTBRODGVIÁRIO
21.01 Pavimentação, construção e
melhorias dos sistemas de estradas.
Constriçãoe reforma de pontes,
21.02 galeriase canalizações.
Dotaro município de áreas turísticas.
Dotara àrea de saúde com equipamentose
materiais próprios.
Oferecer melhores condições de atendimento
na zonaruralcomoa unidade básicacentral.
Solucionar problemas relacionados ao
escoamentodaságuaspluviais.
Visandomelhoratendimentoà população.
Melhoraro saneamento do município.
Valorizara naturezae a importância de seu
papelno meioambiente.
Dar condições de trabalho às diversas
entidades do mimicípio.
Ootar o raunicíplo de zaelkores condiç6es de
tráfego.
Melhoraro sisteraa viãrio nas estradas vicúiais.
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TEL.: (012) 378-)190 • FAX: (0J2)378-1I 4\
Aquisição de equipamentos, Complementara frota de máquinase veículos
21.03 máquinase veículos parao setor. renovandoa frota existente.
22 - TRANSPORTEURBANO
22.01 Construção, melhoriae pavimenta- Melhoria do sistema de vias urbanas do
çâo de vias urbanas. município, inclusive pavimentação.
22.02 Aquisição de equipamentos, Ampliaçãoe renovação da frotamunícípal.
máquinase material permanente.
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