| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 1982 |
| Date | 1982-11-30 |
| Ementa | (Estima a Receita e a despesa de município de Jambeiro, para e exercício financeiro de 1.983). |
| native_id | 1394 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JORO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.290 - JAMBEIRO - SP.
OF. N.º Em 30 de Nevembre 4 1982
ASSUNTO: LEI Nº 640, DE 30 DE NOVEMBAO DE 1.982 [ Pttt i
(Zstima a Receita e a despesa de ‘unicipie de Jambeire, para e exercicie fimamosire de 1.983).
BENEDITO MARTINE, Prefeite Mamicipal de Jambeire, Rstads de São Paule, u- sande das I{AM 088 que lhe são — genferidas per lei, fax saber que & Cazara Municipal de Jasbeire apreva ; .:h sancienz ¢ premilgs s seguínte 3
Artige 18 - O Orçamento Jeral de Manicípio de Jam- beire, para e exercício finamceiro de 1.983, estims a Asceit. @ fiza & Despesa ma inportância de ti$-103.320.877,00 (cente tres milhees, tresentes e vinte mil, citcceates e setenta é sete cruseires), discriminade peles s~~~on integrantes desta lei, ma ferms do Decrete-Lei mº 1.875, de 15 de Julhe de 1981;
— Artige 26 - A Asceita será realisada medíante & ar- recadação des tributes, remdas e eutras Receitas cerreates ¢ de Capital, ma forza da legislagie em viger e das especifisca- guummmuw!.h mº h.320/6h, com o seguin- desdedbransates
1 -= EECEITAS CORRENTES $- 87.095.137,00 Il - Receita Tributaria 7.180.000,00
12 - Receita Fatrimenial 350,000,00 14 = Transfersmcias Correp tes 45~ 78.165.137,00 15 - Asceitas Diversas - 1.400.000,00
2 = RECEITAS DE CAPITAL 8- 16.225.740,00 22 - Operagéss de Cradite &8$- 1.000.000,00 23 - Alienação de Bens Me- veis ¢ Inóveis "- 600.000,00 25 - Tramsfersncias de Ca- stal .. 6= 14.625.740,00
TOTAL DA RECEITA
Artigo 3º - A Despesa &
gorias Econômicas, que apresentam elesento:
-. 18-21203.320.877,00
reslizada segunde as Cate
eguinte desdebranente per
-- 8- 16.700.000,00 3.790.000,00 12,050,000, 00 3+120.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 90 - CEP 12.290 - JAMBEIRO-SP.
OF. N.º Em 30 de Neveabre de 1982
ASSUNTO: LEI No 640, DE 30 DE NOVEMBAO DE 1.982
3.2.5.7 balhe -
ã.;.ã-z oas . & 120.000,00
3.2.8.0
tb 47.150.877,00
G- 50,000,000,00
G- 6.150.000,00 . 65 20,000,00
DESPESAS DT CAPITAL seecccccccece 8= $56.170.000,00
TOTAL DA DRSPESA eecescccevscscse 85=203.320.877,00 mavsesscsazcennes
Artige b2 - 0 Executive Municipel é suterisade às
a) realizer eperacGes de cródite per antecipaciie da receita, ate o liaits de 25% (vinte ¢ cince per cente) o= ceita estimada, nos teraos de artigs 67 da Tmenda Cemstitucis ual me 01/69;
b) abrir crédites suplementares-ats o limite de SOF (cimguenta per centc) de presente ercamente da despesa, nos - termos do artigo 7¢ da Lei me 4.320/6h;
Artige 5º - Esta lei entrará em viger ms data de -
sue publicaçi pProdusíndeo seus efeites a partir de dis 1º de Janeire de 1.953.
Artige 6º - Revegam-se as dispesigdes em centririe.
Prefeltura Municipal de Jambeiro, ass 30 de Novem- bre de 1.982. — N
BENEDITO MARTINE - Prefeite Municipal
Publicudo e Reglstrade mo Setor de Admimistragio da Prefeitura Municipal, aos 30 de Roveambre de 1.982.
MATTRANOELA mWW RIBEIRO
Bscritararie
DRSPESAS CORRENTES
bol.1.0 Obras e Instulações 4.1+2,0 Equipacentos e Ma
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