| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 1982 |
| Date | 1982-12-15 |
| Ementa | (Dispõe sobre concessão de Abens de Natal). |
| native_id | 1397 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOAD FRANCO DE CAMARGO, 90 - CEP 12.200 - JAMBEIRO - SP. OF. N.° Em 15 de DEZEMBRD de 1982 ASSUNTO: LEI K& 643, DT 15 DE DEZEMBRO D 1.982 bt asssessscsenesse.. (Dispoe sobre concessão de Abens de Matal). BENEDITO MARTINE, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estade de Panle, no uso de suas atribuições leçais, *Il ssber que a Cânsra Municipal de Jam- beiro aprova e ele sanciona e proma) ee & seguinte leis Artige 19 - Fica concedido aos Bervidores Pihlicos Mamicipais, de Guedre de Pesseal Fixe da Frefeitara ‘unicipal de Janmbeire, Estado de São Paulo, não rezidos pe1s Comsolidagie das Leis do Trabalho - C.L.T., um ibeno de Natal ds erdem de 505 (cinquenta por cente) des Tespectives vencimentos mensais; " Artige Pº - Esta lei serf cusprids com eapenho das despesas em dotações próprias dó Orçamento vigents, suplenentadas, se necessário, ncs termos do Lei Yederal nº 4,320, de 17 de Harge de 1.96h; Artige 3º - Fsta lel entrará em vigor na data de sua pablícação; Artigo M — Revogam-se as disposições em contririe. Prefeitura Mumicipal de Janbeíro, mos 15 de - Dezesbre de 1.982. Fublicado e iegistrado mo Setor de Aduwinistrag da Prefeitura Municipal, ses 15 de Deseadro de 1.982. Aaciéngela 30 Samt v Ribatra Escriturária