| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 1998 |
| Date | 1998-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ADQUIRIR POR COMPRA E VENDA, UM TERRENO QUE ESPECÍFICA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM VELÓRIO EM JAMBEIRO. |
| native_id | 1398 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRAHCO DE CAMARGO, 80 - CEP 1 2.290-000 - JAM8EIRO - SP TEL.: (012) 378-1190 • FAX: (012) 378-1141 LeiN.°1025, de 25 de Setembrode 1998 Autorizao PoderF,xecntivo, adquirir por Copnprae Venda, um terreno que cspecifica, peraa cnnstruçEo de um Velório em lambe te JOSEGERALDOVASCOWCELOSCO2IZZfO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Eetado de São Primo, usando de suas atribuiçtíes legais, FAX SABERquea CâmaraMunicipal aprovou e elesancionae promulgaa seguinte lei: Artigo 1"- Ficao PoderExecutivo Municipal autorizadoa adquirir, por Compra, de Etelvina das Dores Gl Almeida, uma àiea de 207,70m' (duzentose sete metros setenta decírnetros quadrados), situado na cidade de Jambeiro,à Rua Cel. Batista, atual Rua Waghinglon Luiz, desta comarca de Caçapava, que confronto pela frente corria rua de sua situação, de um lado com Nozart PradoLeite, de outrn lado com Juraoi da Conceiçãoe nos fundos com Floriano de Campos, matrícula n°l426l, livro2 CG Folhas 93e 03 de Agosto 1998, escritura lavrada no 1° Cartório deeta cidade, L.° 260, fls. 67, em 29fl2/92, cadastrado na Prefeitura Municipal de lambeiro sobo n.° 0108025. Artigo 2°-O preçoa serpago serà de R$ 4.000,00(quatro mil reais),a ser pago em 02(duas) parcelas iguaise sucessivas de R$ 2.000,00(dois mii reais), vencendo-cee primeira no dia 15 ôe setembro de 1.998e a segunda no diaIfde outubro de 1.998. Ariigo 3"- A Escritura de comprae venda será lavrada pelas partes contratantes, em caráter irrevogávele irretratável, adquirindo desdejáo Município de Jambeiro, domínioe posse sobreo imómtdescritoe caracterizado no artigol e . Artigo 4'- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por corria de doiapóes orçamentárias próprias do orçamemnvigente; suplementadas senecessário. Artigo S°-EstaLeientra em vigorna data de tua publicação. ’ Artigo 6"-Revogando-se u disposições em contrário. Jambeiro, 25 de etembro de 1.998 JosóGer doV ncelos Coelho Publicadae Registrada no Setor de Adnánistraçâo da Prefeitura Munic setembro de 1998. beim aos25 de