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← Jambeiro (SP)

norma nº 1025/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 1998
Date 1998-09-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ADQUIRIR POR COMPRA E VENDA, UM TERRENO QUE ESPECÍFICA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM VELÓRIO EM JAMBEIRO.
native_id1398

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRAHCO DE CAMARGO, 80 - CEP 1 2.290-000 - JAM8EIRO - SP
TEL.: (012) 378-1190 • FAX: (012) 378-1141
LeiN.°1025, de 25 de Setembrode 1998
Autorizao PoderF,xecntivo, adquirir por Copnprae Venda, um terreno
que cspecifica, peraa cnnstruçEo de um Velório em lambe te
JOSEGERALDOVASCOWCELOSCO2IZZfO, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Eetado de São Primo, usando de suas atribuiçtíes legais, FAX SABERquea CâmaraMunicipal aprovou
e elesancionae promulgaa seguinte lei:
Artigo 1"- Ficao PoderExecutivo Municipal autorizadoa adquirir, por Compra,
de Etelvina das Dores Gl Almeida, uma àiea de 207,70m' (duzentose sete metros setenta decírnetros
quadrados), situado na cidade de Jambeiro,à Rua Cel. Batista, atual Rua Waghinglon Luiz, desta
comarca de Caçapava, que confronto pela frente corria rua de sua situação, de um lado com Nozart
PradoLeite, de outrn lado com Juraoi da Conceiçãoe nos fundos com Floriano de Campos, matrícula
n°l426l, livro2 CG Folhas 93e 03 de Agosto 1998, escritura lavrada no 1° Cartório deeta cidade, L.°
260, fls. 67, em 29fl2/92, cadastrado na Prefeitura Municipal de lambeiro sobo n.° 0108025.
Artigo 2°-O preçoa serpago serà de R$ 4.000,00(quatro mil reais),a ser pago em
02(duas) parcelas iguaise sucessivas de R$ 2.000,00(dois mii reais), vencendo-cee primeira no dia 15
ôe setembro de 1.998e a segunda no diaIfde outubro de 1.998.
Ariigo 3"- A Escritura de comprae venda será lavrada pelas partes contratantes, em
caráter irrevogávele irretratável, adquirindo desdejáo Município de Jambeiro, domínioe posse sobreo
imómtdescritoe caracterizado no artigol
e
.
Artigo 4'- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por corria de doiapóes
orçamentárias próprias do orçamemnvigente; suplementadas senecessário.
Artigo S°-EstaLeientra em vigorna data de tua publicação.
’ Artigo 6"-Revogando-se u disposições em contrário.
Jambeiro, 25 de etembro de 1.998
JosóGer doV ncelos Coelho
Publicadae Registrada no Setor de Adnánistraçâo da Prefeitura Munic
setembro de 1998.
beim aos25 de

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