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← Jambeiro (SP)

norma nº 646/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 646 / 1983
Date 1983-02-28
Ementa(Autoriza a prefeitura do município de Jambeiro a receber do Governo do Estado de São Paulo, através da secretaria do esporte e do turismo, recursos financeiros, mediante convénio).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUÉÍZEL JORO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.290 - JAMBEIRD - SP. 
Em 28 4o Pevereire 4o 1983 
ASSUNTO: LEX N6 DE 28 DE FIVEREINO DT 1,983 Tt A tu o - m e Mo S 
M-mnlmbm.hª i regsber do Goverro do s r-u. i @ _Seeretaris dos 
| gumomo comaza o Prefeito Nunicipel de. 
j m-l-.m» fu.a:.m / “'mmu.rmsrr' : ouuuªz'u-no￾Fd 
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I » receder, do Coverna do Fstedo de São Paulo, atre￾de Fsportes ¢ Turismo, recursos finenceiros ma - 
de G= 000,000,00 (ainco utlhões de cruseiros); 
11 « sssiver, cos a Cecretaria dos Yeportes o Turisme 
de São Faulo, 0y o coménto necessário & obtenção dos rg eursos financeiros previstos ro {tem I deste artigo, bem como soas 
tar edjoláusulas e contições estebeleeidss pele referids Sceretaria; 
IIT e abrir Crédfto Adiclonsl Fspeeisl, ne imperténcie 
18a¥,000,000,00 (einco milh3es de cruseires), & seguinte do￾Orçamentáriat 02,00 » PONER SEFCUTIVO) 02408 » ESPORTTO, LAe 
Murdedpal s 
Pardgrafo Úntico « 4 coberturs do Crédito suterisado no 
ftem 12 será efetuada mediante e utilização de recurses finencei￾feridos pela Secretarie dos Faportes e Turismo, até o ve￾107 de 1$ 000,000,00 (cinco uilhBes de cruseiros)y 
Artigo 2º - Pata Lei entrerá em vigor na date de sua 
o3 Artigo 3º « Revogemese as disposições em contrário, 
963 Prefeitura Munieipel de Jembeiro, ses 28 de Fervereiro 
. . 
Prefeiturs n—l»lªª:n gi"a. Mnsu lo!ª)o õ .- 
ImBorrhes LUIZA MARTINS DOS SANTOS Pocriturário

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