| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 1983 |
| Date | 1983-02-28 |
| Ementa | (Autoriza a prefeitura do município de Jambeiro a receber do Governo do Estado de São Paulo, através da secretaria do esporte e do turismo, recursos financeiros, mediante convénio). |
| native_id | 1400 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUÉÍZEL JORO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.290 - JAMBEIRD - SP.
Em 28 4o Pevereire 4o 1983
ASSUNTO: LEX N6 DE 28 DE FIVEREINO DT 1,983 Tt A tu o - m e Mo S
M-mnlmbm.hª i regsber do Goverro do s r-u. i @ _Seeretaris dos
| gumomo comaza o Prefeito Nunicipel de.
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I » receder, do Coverna do Fstedo de São Paulo, atrede Fsportes ¢ Turismo, recursos finenceiros ma -
de G= 000,000,00 (ainco utlhões de cruseiros);
11 « sssiver, cos a Cecretaria dos Yeportes o Turisme
de São Faulo, 0y o coménto necessário & obtenção dos rg eursos financeiros previstos ro {tem I deste artigo, bem como soas
tar edjoláusulas e contições estebeleeidss pele referids Sceretaria;
IIT e abrir Crédfto Adiclonsl Fspeeisl, ne imperténcie
18a¥,000,000,00 (einco milh3es de cruseires), & seguinte doOrçamentáriat 02,00 » PONER SEFCUTIVO) 02408 » ESPORTTO, LAe
Murdedpal s
Pardgrafo Úntico « 4 coberturs do Crédito suterisado no
ftem 12 será efetuada mediante e utilização de recurses finenceiferidos pela Secretarie dos Faportes e Turismo, até o ve107 de 1$ 000,000,00 (cinco uilhBes de cruseiros)y
Artigo 2º - Pata Lei entrerá em vigor na date de sua
o3 Artigo 3º « Revogemese as disposições em contrário,
963 Prefeitura Munieipel de Jembeiro, ses 28 de Fervereiro
. .
Prefeiturs n—l»lªª:n gi"a. Mnsu lo!ª)o õ .-
ImBorrhes LUIZA MARTINS DOS SANTOS Pocriturário