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← Jambeiro (SP)

norma nº 647/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 1983
Date 1983-02-28
Ementa(Autoriza a prefeitura do Município de Jambeiro a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros do fundo perdido Oriundos do F.N.D.U.)
native_id1401

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OF. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUA CEL. JOAD FRANCO DE CAMARGO, 90 - CEP 12.290 - JAMBEIRO - SP. 
N.° Em 28 do Pevereiro de 1983 
ASSUNTO: LEI Nº &zª DR 28 DE FEVERFIRO DR 1.903 sssesecuseda nesenusessonees SERE SR E. SEDE 
(A-m—u- s Pnhlm'n do Município de Jnuu- a recq passe efetusdo pelo Governo do nuoo e gD Panicy g» financeiros & Fundo Peráido, 
rdundes F.B.D.\!- do 
CLODOMIEO CORREIA DE TOLEDO, Prefeito Municipal de Jam deiro, Estado de São Peulo, "usando das stri g: 1he são eonferidas por faz saber que e nici) ª'uí"“"º- aprova e ele sancíona e promulge & 
80 
fetuado Governo 
dohtm sfithuln recursos {inanceires & Funde Perdido, pro- o do Adicionsl do Isposto rdoo Sobre Iubrificantes e'Comm 
l Lí uidos ¢ Gagoses = I'.N.Dt « Quotasparte 
do, [S valor de B$-12,000,000,00 (dose -nhiu de oruseiros. | 
II - aessíner; s ªeeneu'h de Estedo xmunxma-'º_ unsghualhr 
dos recursos 8tos no u- I deste 
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Secretaria; 
orgeme 2400 = PODER EXECU = 02,07 = ':., ITCIPAISS bno.uo - OBRAS E rusnw,css - Calgamento de 
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grafo Único « A goberturs to autorisado no ftem III efetusda mediante & utahni. nmnn * seres - 
npu»dn- 33: Secretarie de EXstado lª. gócios do Im. até 12,000,000,00 (doze mi s de oruseiros); 
Artige 29 - regursos neeires mencionsdos 
tigo anterior dnrmrou:lon owuuuummunuabn￾eas $ Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na date de sua - 
publicação o 'Wgo'oº—moswu es disposições em contrário, 
Prefeitura Municipel de Jambeiro, soc 28 de Pevereiro 
de 1,983, 
CLODOMIRO DE 0 Prefeito Munteipal 
Publicedo e Registrado no Setor de Agm.nutnd' ds 
Prefeiturs Municipal, aos 5& de Fevereire de 1,983 
LUIZA NARTINS DOS SANTOS Eseriturdrie

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