| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 1983 |
| Date | 1983-02-28 |
| Ementa | (Autoriza a prefeitura do Município de Jambeiro a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros do fundo perdido Oriundos do F.N.D.U.) |
| native_id | 1401 |
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OF.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOAD FRANCO DE CAMARGO, 90 - CEP 12.290 - JAMBEIRO - SP.
N.° Em 28 do Pevereiro de 1983
ASSUNTO: LEI Nº &zª DR 28 DE FEVERFIRO DR 1.903 sssesecuseda nesenusessonees SERE SR E. SEDE
(A-m—u- s Pnhlm'n do Município de Jnuu- a recq passe efetusdo pelo Governo do nuoo e gD Panicy g» financeiros & Fundo Peráido,
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CLODOMIEO CORREIA DE TOLEDO, Prefeito Municipal de Jam deiro, Estado de São Peulo, "usando das stri g: 1he são eonferidas por faz saber que e nici) ª'uí"“"º- aprova e ele sancíona e promulge &
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fetuado Governo
dohtm sfithuln recursos {inanceires & Funde Perdido, pro- o do Adicionsl do Isposto rdoo Sobre Iubrificantes e'Comm
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npu»dn- 33: Secretarie de EXstado lª. gócios do Im. até 12,000,000,00 (doze mi s de oruseiros);
Artige 29 - regursos neeires mencionsdos
tigo anterior dnrmrou:lon owuuuummunuabneas $ Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na date de sua -
publicação o 'Wgo'oº—moswu es disposições em contrário,
Prefeitura Municipel de Jambeiro, soc 28 de Pevereiro
de 1,983,
CLODOMIRO DE 0 Prefeito Munteipal
Publicedo e Registrado no Setor de Agm.nutnd' ds
Prefeiturs Municipal, aos 5& de Fevereire de 1,983
LUIZA NARTINS DOS SANTOS Eseriturdrie