| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 1983 |
| Date | 1983-02-28 |
| Ementa | (Dispõe sobre concessão de pensão e 4 outras providências). |
| native_id | 1402 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOAO FRANHCO DE CAMARGO, 90 - CEP 12.290 - JAMBEIRO-SP. OF. N.º Em 28 do Fevereiro do 2983 ASSUNTO: LEX Ne 648, DE 28 DE PEVEREIRO DE 1,983 verauena eastEATHEBRORELU ABUNGUOSCNACSOS (Dispoe sobre concessão de pensão e 4 outras providências). CLODONIRO CORREIA DE TOLEDO, Frefeito ee :ml:‘n.numummh Seenie des atribuição: eprova s ele cencinh premulgo & n seguánto Artigo 10 « Por falecimento de servidor público munieipel, não favoreeido por quslquer sistems previdenciário, será page w0 cônjuge eobrevivente, ou, na falta deste, aoas depen dentes do falecido, até completarem e matoridade, ou passarem @ exercer ativídade remunerada, ume pensão menssl equivalente 80 vencimento que percebia por coasião do óbito, a qual será - reajusteds sempre que houver atuslização dos vencimentos do fun olonelieno muntcipal, Parágrafo Único - Serão considerados dependentes es fi, 1hos do sexo masculino, até completarem 18 (desoite) anos, e es filhas, enjuanto solteiras, sem limito de idade, devando, em « quelquer caso, inexistir atividede vemunerade, Artigo 2º - Fsta Lei entrerá em vigor na date de sus - publicação, Artigo 3º = Ravogas~se as disposicSes em contrário, Prefeitura Muntcipel de Jembeiro, sos 28 de Feversire de 1,983, EE = Prefeito Mundieipel Tublicado e Fegistrado no Setor de Administração da - Frefeiturs Munieipsl, sos 28 de Fevereiro de 1.983, o o LUIZA MARTINS DOS SANTOS Esceriturário leds