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← Jambeiro (SP)

norma nº 648/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 1983
Date 1983-02-28
Ementa(Dispõe sobre concessão de pensão e 4 outras providências).
native_id1402

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUA CEL. JOAO FRANHCO DE CAMARGO, 90 - CEP 12.290 - JAMBEIRO-SP. 
OF. N.º Em 28 do Fevereiro do 2983 
ASSUNTO: LEX Ne 648, DE 28 DE PEVEREIRO DE 1,983 verauena eastEATHEBRORELU ABUNGUOSCNACSOS 
(Dispoe sobre concessão de pensão e 4 outras pro￾vidências). 
CLODONIRO CORREIA DE TOLEDO, Frefeito ee :ml:‘n.numummh Seenie des atribuição: eprova s ele cencinh premulgo & n seguánto 
Artigo 10 « Por falecimento de servidor público muni￾eipel, não favoreeido por quslquer sistems previdenciário, se￾rá page w0 cônjuge eobrevivente, ou, na falta deste, aoas depen 
dentes do falecido, até completarem e matoridade, ou passarem 
@ exercer ativídade remunerada, ume pensão menssl equivalente 
80 vencimento que percebia por coasião do óbito, a qual será - 
reajusteds sempre que houver atuslização dos vencimentos do fun 
olonelieno muntcipal, 
Parágrafo Único - Serão considerados dependentes es fi, 
1hos do sexo masculino, até completarem 18 (desoite) anos, e es 
filhas, enjuanto solteiras, sem limito de idade, devando, em « 
quelquer caso, inexistir atividede vemunerade, 
Artigo 2º - Fsta Lei entrerá em vigor na date de sus - 
publicação, 
Artigo 3º = Ravogas~se as disposicSes em contrário, 
Prefeitura Muntcipel de Jembeiro, sos 28 de Feversire de 1,983, EE = 
Prefeito Mundieipel 
Tublicado e Fegistrado no Setor de Administração da - 
Frefeiturs Munieipsl, sos 28 de Fevereiro de 1.983, 
o o LUIZA MARTINS DOS SANTOS Esceriturário 
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