| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 1983 |
| Date | 1983-05-30 |
| Ementa | (Dispõe sobre abertura de Crédito Especial na importância de $-1,038,456,55, para pagamento de contribuição de divida BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço correspondente ao período de Janeiro de 1,967 a Dezembro de 1,968 e Dezembro de 1973). |
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RUA CEL. JONO FRANCO DE CAMARGO, 90 - CEP 12.290 - JAMBEIRO - SP. OF. N.º Fm 30 de Maio de 1983 ASSUNTO: LEI Ne 649, DE essenmessenemess: MAIO DE 1,98; (Dispoe sobre abertura de Crédito Especial na importância de M$-1,038,456,55, para pagamento de contribuição devide eo BANCO NACIONAL DA HABITATÃO, referente a0 Tundo de Garantia por Tempo de Servigo correspondente ao perfodo de Janeiro de - 1,967 a Dezembro de 1,968 e Dezembro de 14973). CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO, Prefeito Mu- nicirel de Jembeiro, Estado de São Paulo, usando de suas atribkigdes legeis, faz sa ber que a Camarg Municipal de Janbeiro a- N :.ra;cle ele sanciona e promulgs a seguíneis Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Munieipal sutg rizado a proceder, no Orgemento-programa vigente, e abertura de - um Crédito Especial da ordem de #$-1,038,456,55 (um milho, trine ta e oito mil, quatrocentos e cinguenta e seis cruseiros e cinguep ta e cinco centavos) com a criafeo da seguinte dotação orgamentirias 0203 = ADMINISTRAGRO FINANCEIRA 3192 - Despesas Exercicios Anteriores «s8e1,038,1456,55 Artigo 2º - Para cobertura do erédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da amulação da seguinte dotação orgamentdrias 0206 = SFRVIGOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIFAL 4110 = Construção de Alojamento seeesesssoss Holo03B,456,455 Artigo 3° - O Crédito eberto pelo artigo 1¢, serd - utilizado pare pegamento de contribuíção devide so Banco Nacional da Habitação, referente so Fundo de Garantia por Tempo de Servigo - FGTS, correspondente ao perfodo de Janeiro de 1,967 a Degembro de - 1.968 e Dezembro de 1,973, Artigo 40 - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rroduzindo seus efeitos até 31 de Desembro de 1,984, Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municiral de Jambeiro, aos de M 1.983, irefeito MunioTpal