| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2135 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Jambeiro para o mandato que se iniciará em janeiro de 2025 |
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LEI N° 2135 DE 26 DE MARÇO DE 2024 Ja: CARLOS ,BERTO\ Pffefeito D SOUZA municipal Art. Io O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários para o mandato 2025/2028 será fixado em parcela única, nos termos desta Lei. Art. 3o O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de 5.350,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta reais). Art. 2o O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de 20.330,00 (vinte mil, trezentos e trinta reais). mbeiro\26 de março Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. Art. 4o Os secretários Municipais receberão 6.720,98 (seis mil, setecentos e vinte reais e Art. 5o orçamentários B?\2024. 2 ■_. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: um subsídio mensal no valor de noventa e oito centavos). Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Jambeiro para o mandato que se iniciará em janeiro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012)3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos i e respectivas dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária anual a partir do exercício financeiro de 2025.