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norma nº 2136/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2136 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaInstitui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMP1 para o decênio 2024-2034
native_id1405

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I
*
LEI N2 2136 DE 06 DE MAIO DE 2024.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mbeiro, 06 de maio de 2024.
ro
----- CA
Prefe to Municipal dfe JamB'
Institui o Plano Municipal pela Primeira
Infância - PMP1 para o decênio 2024-2034.
Art. 1- Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI para o
decênio 2024-2034, conforme especificado no Anexo Único da presente Lei.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Art. 22 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Parágrafo único. O Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI é um documento
que visa orientar as ações do governo e da sociedade civil na defesa, promoção e
realização dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade.
H
LOS ALÍÍRTÕ DESOUZA

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