| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2136 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMP1 para o decênio 2024-2034 |
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I * LEI N2 2136 DE 06 DE MAIO DE 2024. Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. mbeiro, 06 de maio de 2024. ro ----- CA Prefe to Municipal dfe JamB' Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMP1 para o decênio 2024-2034. Art. 1- Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI para o decênio 2024-2034, conforme especificado no Anexo Único da presente Lei. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br Art. 22 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Parágrafo único. O Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI é um documento que visa orientar as ações do governo e da sociedade civil na defesa, promoção e realização dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade. H LOS ALÍÍRTÕ DESOUZA