| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS FUTURAS INSTALAÇÕES DA CRECHE ESCOLA MUNICIPAL NO MUNICIPIO DE JAMBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1406 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 2137 DE 20 DE MAIO DE 2024. Jambeiro, e dá outras providências”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 20 de maio de 2024. ER' DE SOUZA e: r icipal I Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: “Dispõe sobre a denominação das futuras instalações da CRECHE ESCOLA MUNICIPAL no Município de CARLOS Art. 1° - Fica denominada Professora “Maria Aparecida Candelária de Castro e Santos”, “Dona Cida”, as futuras instalações da nova Creche Escola Municipal, que está sendo construída nas margens da Rodovia João do Amaral Gurgel, em terreno contíguo à garagem municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br