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norma nº 2138/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2138 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAprova o Plano Municipal de Resíduos Sólidos.
native_id1407

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Estado de São Paulo
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEI NÚMERO 2128 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024,
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS,
METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO - E NO PPA DO MUNICÍPIO DE
JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024,
TRANSFERÊNCIA DO FUNDO NACIONAL DA SAÚDE.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO,
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações
no Plano Plurianual (PPA) 2022 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com
seus devidos anexos.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Executora: 06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Primária -
Projeto: 1.142 Proposta 1705945347 — Reforma da UBS
Recurso 05.800 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 149.982,00
Recurso 01.310 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 170.807,76
Parágrafo Único: O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste
artigo poderá sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários
Art. 3º - O Crédito Adicional aberto pela presente lei, será coberto com recursos
específicos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, transferências do Fundo
Nacional de Saúde, através da Emenda Parlamentar, conforme Proposta de número 1705945347 e
recursos de contrapartida do Tesouro.
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo
que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na
LDO e no PPA dos exercícios de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. [

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