| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico |
| native_id | 1408 |
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LEI N° 2139 DE 24 DE JUNHO DE 2024. Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. mbeiro, 24 de ju 70 DE SOUZA Art. 2o O Plano Municipal de Saneamento Básico será implementado nos termos das políticas públicas definidas nas Leis Orçamentarias. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: íARLÓS Prefeito Municipal inho de 2024. Art. 1o Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico dos Serviços de Abastecimento de Água potável e Esgotamento Sanitário, constante no Anexo Único da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br