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norma nº 2139/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2139 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAprova o Plano Municipal de Saneamento Básico
native_id1408

Documents (1)

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LEI N° 2139 DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mbeiro, 24 de ju
70 DE SOUZA
Art. 2o O Plano Municipal de Saneamento Básico será implementado
nos termos das políticas públicas definidas nas Leis Orçamentarias.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do
Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
íARLÓS
Prefeito Municipal
inho de 2024.
Art. 1o Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico dos
Serviços de Abastecimento de Água potável e Esgotamento Sanitário, constante no
Anexo Único da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br

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