| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024. |
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LEI NÚMERO 2141 DE 24 DE JUNHO DE 2024. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de Lei: 241 2.185 Recurso 05.800 3.3.50.39.00 50.000,00 Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.03 Recurso 02.500 4.4.90.51.00 300.000,00 Recurso 01.500 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 4.015,57 Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMNETO 08.03 02.100 4.4.90.51.00 750.000,00 Recurso 01.100 4.4.90.51.00 337.761,30 1.136 02.100 4.4.90.51.00 565.459,15 Recurso 05.800 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - Recursos 985.503,00 Art. 25 - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; em especial a Lei Orgânica do Município; Art. 12 - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano Plurianual (PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos. Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Estado de São Paulo Projeto: Recurso Unidade Executora: Função__________ Sub- Função______ Projeto: Unidade Executora: Função Sub-Função Projeto: Recurso 15 452 1.144 07 07.02 08 08 243 1.143 Obras e Instalações Obras de Construção de Pista le Caminhada Obras e Instalações - Recursos FID - Estadual SETOR DE SERVIÇOS URBANOS URBANISMO_______________________________________________ Serviços Urbanos___________________________________________ Obras de Infraestrutura Urbana - Pavimentação e Drenagem de Ruas Obras e Instalações Órgão: Unidade Executora: Função__________ Sub-Função ATIVIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL D ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL______________________ ASSISTÊNCIA AO IDOSO____________________ Transferência Voluntárias - Programa SIGTV Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTÊNCIA SOCIAL________________________ Assistência a Criança e ao Adolescente_________ Obras na Construção da Sede do Conselho Tutelar Obras e Instalações in. Econorma^- * t Art. 52 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. beiro', 24 de junho Parágrafo Único: 0 Valor do crédito adicional especial criado no caput deste artigo poderá sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários. PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 42 - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício. Art. 32 - O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do orçamento vigente, recursos de transferência voluntárias de Emenda Parlamentar Programa SIGTV, transferências da Secretaria Estadual de Governo e Relações Institucionais, Transferência do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID e recursos próprios do Município. UFSDÜZA >BÍP< I PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO s Estado de São Paulo RLOS /U.BERT Prefeito Mj 2024.