| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2143 / 2024 |
| Date | 2024-07-18 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR ACORDO JUDICIAL NO PROCESSO Nº 100043-05.2023.8.26.0101, EM TRAMITE PERANTE A 2ª VARA CIVIL DAD COMARCA DE CAÇAPAVA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 LEI nº 2143 DE 18 DE JULHO DE 20 24 Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo firmar acordo judicial no Processo nº 100043-05.2023.8.26.0101, em trâmite perante a 22 Vara Cível da Comarca de Caçapava. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo judicial no Processo nº 100043-05.2023.8.26.0101, em trâmite perante a 22 Vara Cível na Comarca de Caçapava. Art. 2 - O acordo em questão se refere à desapropriação de uma área de 61,926 hectares, que corresponde a 619,260 m/2 (seiscentos e dezenove mil, duzentos e sessenta metros quadrados), em que se dará a implantação de do Novo Distrito Industrial de Jambeiro. Art. 3º - A área foi avaliada judicialmente em R$ 3.240,200,00 (três milhões, duzentos e quarenta mil e duzentos reais), sêndo-que as partes pactuaram a redução deste valor para R$ 1.300.000,00 (um milhãole trezentos mil reais). Parágrafo único. Considerando o depósito inicial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o Poder Executivo fica autorizado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 disponibilizar mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em oito parcelas iguais a sucessivas R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, vencendo-se a primeira em 20 do Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Jambeiro, 18 de julho de 2024. cid | N C LN arlo