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norma nº 2143/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2143 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR ACORDO JUDICIAL NO PROCESSO Nº 100043-05.2023.8.26.0101, EM TRAMITE PERANTE A 2ª VARA CIVIL DAD COMARCA DE CAÇAPAVA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600
LEI nº 2143 DE 18 DE JULHO DE 20 24
Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder
Executivo firmar acordo judicial no Processo nº
100043-05.2023.8.26.0101, em trâmite perante a
22 Vara Cível da Comarca de Caçapava.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em
especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica
Municipal;
Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei,
nos seguintes termos:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo judicial no
Processo nº 100043-05.2023.8.26.0101, em trâmite perante a 22 Vara Cível na
Comarca de Caçapava.
Art. 2 - O acordo em questão se refere à desapropriação de uma área de
61,926 hectares, que corresponde a 619,260 m/2 (seiscentos e dezenove mil,
duzentos e sessenta metros quadrados), em que se dará a implantação de do Novo
Distrito Industrial de Jambeiro.
Art. 3º - A área foi avaliada judicialmente em R$ 3.240,200,00 (três
milhões, duzentos e quarenta mil e duzentos reais), sêndo-que as partes pactuaram a
redução deste valor para R$ 1.300.000,00 (um milhãole trezentos mil reais).
Parágrafo único. Considerando o depósito inicial no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), o Poder Executivo fica autorizado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600
disponibilizar mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em oito parcelas iguais a
sucessivas R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, vencendo-se a primeira em 20 do
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Jambeiro, 18 de julho de 2024.
cid | N
C LN
arlo

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