| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 2024 |
| Date | 2024-07-18 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - E NO PPA DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCICIO DE 2024 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Estado de São Paulo LEI NÚMERO 2144 DE 18 DE JULHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO — E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2024. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; em especial a Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga O seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano Plurianual (PPA) 2022. 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para à dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade Executora: J 03.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Função 04 Administração Sub- Função 122 Administração Geral Projeto: 1.145 | INVESTIMENTO NO SETOR — DISTRITO INDUSTRIAL Recurso | 01.110 4.5.90.61.00 | Aquisição de Imóveis 600.000,00 | Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Executora: 05.03 | SETOR DE ENSINO INFANTIL | Função 12 Educação Sub- Função 365 Ensino Infantil Projeto: 1.146 PAINSP - Equipamentos — Demandas TC- 1176 e 2196 Recurso | 02.212 4.4 90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 238.758,33 Atividade: 2.186 PAINSP — Consumo - Demanda TC- 1178 Recurso | 02.212 3.3.90.30.00 | Material de Consumo 20.002,04 Total de créditos abertos .....ezeeseeeenserem R$ 858.760,37 Parágrafo Único: O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste artigo poderá sofrer variação em decorrência da remuneração de de ásitôs bancários. Art. 3º - O Crédito Adicional aberto pel presente Lei será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício antérior, sendo yecursos de transferência do Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria da Edugação e recursos próprios do Município para aquisição de imóveis. ——+— —— PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 3 Estado de São Paulo Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procederá a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 4º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício. Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / 2 Jamb iro, 18 de julho 2024. a O DE SOUZA efei icipal