| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2147 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2082, de 21 de março de 2023, que “Estabelece definições e normas para a vegetação de porte arbóreo no território urbano do Município e dá outras providências” |
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Prefeito e 2082, de 21 de o supressão, fica Art. 2° - Altera a ALÍNEA a 2023, passa a vigorar com a e eu, Lei Orgânica do Município, promulgo a presente Lei. “Art. 3o” Art. 2o” ã” do Artigo 3o da LEI 2082, de 21 de março de seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br a)- Vegetação de porte arbóreo: espécie(s) vegetal(is) lenhoso(s) ou não, com diâmetro a altura do peito (DAP) superior a 0,05m; § 2°-No caso de comprovação da urgência na dispensada a autorização ambiental. Altera a Lei Municipal n° 2082, de 21 de março de 2023, que “Estabelece definições e normas para a vegetação de porte arbóreo no território urbano do Município e dá outras providências”. Art. Io - Acrescenta o § 2o ao artigo 2o, da Lei Municipal n( março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: LEI N° 2147, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou nos termos do inciso III do artigo 69 da do Município, sanciono ■4 sArt. 3° - Acrescenta o INCISO IVao Artigo 1 Io da LEI 2082, de 21 de março de 2023: IVArt. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 13 de agosto de 2024 CARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Pagamento em pecúnia, que será ajustado em Decreto Municipal. “Art. 11o” PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br CARLOS ALBERTO DE oT' P°r SOUZA:29168317972