| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2148 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação da Rua Ricardo Ribeiro no Município de Jambeiro, e dá outras providências”. |
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LEI N° 2148, DE 13 DE AGOSTO DE 2024. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 13 de agosto de 2024. CARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal ■O Art. 3o As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 2o - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a confeccionar placas indicativas com a nomenclatura “Rua Ricardo Ribeiro”. “Dispõe sobre a denominação da Rua Ricardo Ribeiro no Município de Jambeiro, e dá outras providências”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CARLOS ALBERTO DE SOUZA:29168317972 Assinado de forma digital por CARLOS ALBERTO DE SOUZA:29168317972 Dados: 2024.08.13 09:58:16 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: + 55 12 3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br Art. 1o - Fica denominada “Rua Ricardo Ribeiro”, o trecho com início no KM 24 da Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes-SP 103, percorrendo 610 metros, com largura de 6 metros, finalizando na residência do Sr. Antônio Hélcio Ribeiro, bairro Alpes de Jambeiro.