| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2149 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024. |
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LEI NÚMERO 2149 DE 13 DE AGOSTO DE 2024. 03 Atividade: 2.187 Recurso 01.110 3.3.90.36.00 01.110 3.3.90.32.00 Jambeiro, 13 de agosto de 2024. Art. 4^ - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PRA do presente exercício. Art. 12 - Fica 0 chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano Plurianual (PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 0 seguinte Projeto de Lei: CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CARLOS ALBERTO DE SOUZA:29168317972 Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024. Assinado de forma digital por CARLOS ALBERTO DE SOUZA:29168317972 Dados: 2024.08.13 09:58:38 -03'00' CARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Estado de São Paulo Recurso Total dos créditos abertos R$ 20.000,00 Art. 39 - O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado no item desta Lei. Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. 03.01 04 122 10.000,00 10.000,00 Art. 22 - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: Órgão: Unidade Executora: Função_________ Sub-Função SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL____________________________ ADMINISTRAÇÃO__________________________________________ Administração Geral_______________________________________ Convênio Secretaria Seg. Púbica - Polícia Militar do Estado de São Paulo-Lei Municipal 1528/2011_____________ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Material, Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita Art. S9 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.