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norma nº 1/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaNOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO A CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADODESÃOPAULO
PORTARIA Nº 01 DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio a
conduzir os atos das licitações e contratações do Legislativo Municipal
derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
ROSANGELA MARIA ALMEIDA MACHADO,
Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais em especial as conferidas pelo artigo nº 26, inciso VII,
alínea “A”, do Regimento Interno da Câmara:
) CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, LX e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e
no Resolução nº 05 de 17/08/2023, que dispõe sobre as regras de atuação do Agente de
Contratação e Equipe de Apoio
RESOLVE:
Artigo 1º — Nomear o servidor Luzimar Pedroso dos Santos para atuar como AGENTE DE
CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO da Câmara Municipal de Jambeiro, a fim de conduzir os atos das
licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único - Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela
condução do certame é designado pregoeiro.
Art. 22 Nomeia-se a servidora Adauane Almeida Ramos para exercer a função de equipe de
apoio das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
8 Parágrafo único - Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de
Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º - Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada
de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento
licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame
até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres
técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
$ 1º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da Equipe de Apoio quando
necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações
do Legislativo.
8 2º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará servidores públicos, que possuam
conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
RuaCel. João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro - SP-CEP 12.270-000
Tel:(012)3978-1321 e-mail: gabinete(Dcamarajambeiro.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADODESÃOPAULO
Jambeiro, 12 de janeiro de 2024
Rosangela Maria'Almeida Machado
- Presidente da Câmara —
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Publicado e afixado em Quadro Informativo na Secretaria da Câmara Municipal de Jambeiro e no
site oficial www.camarajambeiro.sp.gov.br
RuaCel. João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro - SP -CEP 12.270-000
Tel: (012)3978-1321 e-mail: gabinete(a)camarajambeiro.sp.gov.br
Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024
$ Diário Oficial
E Jambeiro
Sumário
CÂMARA MUNICIPAL/OUTROS 2
Processo Seletivo Simplificado Vaga de Estágio 2
Edição nº 169 - Jambeiro, 12 de janeiro de 2024
Página 1 de 4
JANEIRO DE 2024
Diário Oficial
Edição nº 169/2024
EXPEDIENTE
O Diário Oficial-de Jambeiro é uma
publicação sob a responsabilidade
das entidades da Administração
Direta e Indireta do Município de
Jambeiro.
Demais edições do Diário Oficial
Eletrôrico de !ambeiro poderão ser
consultadas por meio do endereço
eletrônico:
https://jambeiro.sp.gov.br/diario-
oficial.
As consultas são de acesso gratuito e
não necessitam de qualquer
realização de cadastro
Prefeitura Municipal de Jambeiro
CNPJ: 45.190.824/0001-00
Endereço: R. Cel. João Franco de
Camargo, 80 - Cent: ambeiro/SP
Telefone: (12) 3978-2600
Site: https://jambeiro.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL/OUTROS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
VAGA DE ESTÁGIO
Página 2 de 4
Edição nº 169, 12 de janeiro de
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº. 01/2024.
ROSANGELA MARIA ALMEIDA MACHADO, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na legislação
vigente, torna pública a abertura de inscrições de processo seletivo simplificado para
seleção de estagiários, na modalidade de estágio, de acordo com as normas e condições do presente
edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
14 O Processo Seletivo de estagiários será regido por este Edital, de forma que o pedido de
inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui
previstas.
1.2 O Processo Seletivo destina-se a possibilidade de preenchimento de vagas de estágio para:
12.41 1 vaga Nível Superior Curso de Publicidade, Propaganda e marketing
1.2.2 1 vaga Nível Superior Curso de Administração
13. Poderão participar do processo seletivo estudantes regularmente matriculados no ensino
superior e ensino médio, conforme definições citadas acima, que estejam aptos a contratar com a
Câmara Municipal de Jambeiro.
2.DO ESTÁGIO
2.1 O estágio terá a duração de um ano, prorrogável por igual período, até a soma máxima de dois
anos, EXCETO no caso de portador de deficiência, a teor do art. 11 da Lei nº 11.788/2008, e poderá
ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes mediante comunicação por
escrito.
2.2 A jornada de trabalho será de até 4 horas diárias ou 20 semanais, em período a ser determinado
pela Câmara Municipal de Jambeiro.
3. DO AUXÍLIO E DAS VAGAS
| 31 O Processo Seletivo visa a contratação de 2 (dois) estagiários para trabalhar na Administração
da Câmara Municipal de Jambeiro: estagiário de Nível Superior será 2 (duas) vagas o valor da bolsa-
auxílio é de R$ 1.550,00 (hum mil e quinhentos reais).
3.1.2 Além da bolsa-auxílio, o estagiário receberá uma bolsa transporte, correspondente a 2 (duas)
vezes o valor da tarifa fixada para o transporte coletivo intermunicipal entre Jambeiro e São José
dos Campos, por dia útil, durante o estágio, conforme determinado pela Resolução nº03 de
24/04/2021.
4. DA SELEÇÃO
4.1 O Processo Seletivo será de caráter classificatório mediante análise de Curriculum, que deverão
ser encaminhados via e-mail para adm(camarajambeiro.sp.gov.br ou protocolado pessoalmente na
Secretaria da Câmara das 08:00 as 17:00 horas de segunda a sexta-feira do dia 12 ao dia 22 de
janeiro de 2024.
| 5. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
5.1 A convocação dos aprovados será de acordo com o quadro de vagas descrito acima.
Jambeiro, 12 de janeiro de 2024.
ROSANGELA MARIA ALMEIDA MACHADO
Presidente da Câmara Municipal
Edição nº 169 - Jambeiro, 12 de janeiro de 2024
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CÂMARA MUNICIPAL/OUTROS - PORTARIA Nº 01 DE 12 DE JANEIRO DE
Edição nº 169, 12 de janeiro d
2024
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADODESÃOPAULO
PORTARIA Nº 01 DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio a
conduzir os atos das licitações e contratações do Legislativo Municipal
derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
ROSANGELA MARIA ALMEIDA MACHADO,
Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais em especial as conferidas pelo artigo nº 26, inciso VII,
alínea “A”, do Regimento Interno da Câmara:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, LX e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e
no Resolução nº 05 de 17/08/2023, que dispõe sobre as regras de atuação do Agente de
Contratação e Equipe de Apoio
RESOLVE:
Artigo 1º — Nomear o servidor Luzimar Pedroso dos Santos para atuar como AGENTE DE
CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO da Câmara Municipal de Jambeiro, a fim de conduzir os atos das
licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único - Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela
condução do certame é designado pregoeiro.
Art. 22º Nomeia-se a servidora Adauane Almeida Ramos para exercer a função de equipe de
apoio das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único - Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de
Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º - Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada
de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento
licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame
até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres
técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
$ 1º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da Equipe de Apoio quando
necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações
do Legislativo.
5 2º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará servidores públicos, que possuam
conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
RuaCel. João Franco de Camargo. 80, Centro - Jambeiro - SP-CEP 12.270-000
Tel:(012)3978-1321 e-mail: gabinete(O camarajambeiro.sp.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADODESÃOPAULO
Jambeiro, 12 de janeiro de 2024
Rosangela Maria Almeida Machado
- Presidente da Câmara —
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Publicado e afixado em Quadro Informativo na Secretaria da Câmara Municipal de Jambeiro e no
site oficial www.camarajambeiro.sp.gov.br
RuaCel. João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro - SP- CEP 12.270-000
Tel:(012)3978-1321 e-mail: gabinete(0 camarajambeiro.sp.gov.br
Edição nº 169 - Jambeiro, 12 de janeiro de 2024
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