| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-12 |
| Ementa | NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO A CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADODESÃOPAULO PORTARIA Nº 01 DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio a conduzir os atos das licitações e contratações do Legislativo Municipal derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. ROSANGELA MARIA ALMEIDA MACHADO, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em especial as conferidas pelo artigo nº 26, inciso VII, alínea “A”, do Regimento Interno da Câmara: ) CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, LX e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Resolução nº 05 de 17/08/2023, que dispõe sobre as regras de atuação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio RESOLVE: Artigo 1º — Nomear o servidor Luzimar Pedroso dos Santos para atuar como AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO da Câmara Municipal de Jambeiro, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único - Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro. Art. 22 Nomeia-se a servidora Adauane Almeida Ramos para exercer a função de equipe de apoio das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. 8 Parágrafo único - Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições. Art. 3º - Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. $ 1º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do Legislativo. 8 2º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará servidores públicos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação RuaCel. João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro - SP-CEP 12.270-000 Tel:(012)3978-1321 e-mail: gabinete(Dcamarajambeiro.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADODESÃOPAULO Jambeiro, 12 de janeiro de 2024 Rosangela Maria'Almeida Machado - Presidente da Câmara — REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Publicado e afixado em Quadro Informativo na Secretaria da Câmara Municipal de Jambeiro e no site oficial www.camarajambeiro.sp.gov.br RuaCel. João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro - SP -CEP 12.270-000 Tel: (012)3978-1321 e-mail: gabinete(a)camarajambeiro.sp.gov.br Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024 $ Diário Oficial E Jambeiro Sumário CÂMARA MUNICIPAL/OUTROS 2 Processo Seletivo Simplificado Vaga de Estágio 2 Edição nº 169 - Jambeiro, 12 de janeiro de 2024 Página 1 de 4 JANEIRO DE 2024 Diário Oficial Edição nº 169/2024 EXPEDIENTE O Diário Oficial-de Jambeiro é uma publicação sob a responsabilidade das entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Jambeiro. Demais edições do Diário Oficial Eletrôrico de !ambeiro poderão ser consultadas por meio do endereço eletrônico: https://jambeiro.sp.gov.br/diario- oficial. As consultas são de acesso gratuito e não necessitam de qualquer realização de cadastro Prefeitura Municipal de Jambeiro CNPJ: 45.190.824/0001-00 Endereço: R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - Cent: ambeiro/SP Telefone: (12) 3978-2600 Site: https://jambeiro.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL/OUTROS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VAGA DE ESTÁGIO Página 2 de 4 Edição nº 169, 12 de janeiro de CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Estado de São Paulo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº. 01/2024. ROSANGELA MARIA ALMEIDA MACHADO, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de processo seletivo simplificado para seleção de estagiários, na modalidade de estágio, de acordo com as normas e condições do presente edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 14 O Processo Seletivo de estagiários será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas. 1.2 O Processo Seletivo destina-se a possibilidade de preenchimento de vagas de estágio para: 12.41 1 vaga Nível Superior Curso de Publicidade, Propaganda e marketing 1.2.2 1 vaga Nível Superior Curso de Administração 13. Poderão participar do processo seletivo estudantes regularmente matriculados no ensino superior e ensino médio, conforme definições citadas acima, que estejam aptos a contratar com a Câmara Municipal de Jambeiro. 2.DO ESTÁGIO 2.1 O estágio terá a duração de um ano, prorrogável por igual período, até a soma máxima de dois anos, EXCETO no caso de portador de deficiência, a teor do art. 11 da Lei nº 11.788/2008, e poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes mediante comunicação por escrito. 2.2 A jornada de trabalho será de até 4 horas diárias ou 20 semanais, em período a ser determinado pela Câmara Municipal de Jambeiro. 3. DO AUXÍLIO E DAS VAGAS | 31 O Processo Seletivo visa a contratação de 2 (dois) estagiários para trabalhar na Administração da Câmara Municipal de Jambeiro: estagiário de Nível Superior será 2 (duas) vagas o valor da bolsa- auxílio é de R$ 1.550,00 (hum mil e quinhentos reais). 3.1.2 Além da bolsa-auxílio, o estagiário receberá uma bolsa transporte, correspondente a 2 (duas) vezes o valor da tarifa fixada para o transporte coletivo intermunicipal entre Jambeiro e São José dos Campos, por dia útil, durante o estágio, conforme determinado pela Resolução nº03 de 24/04/2021. 4. DA SELEÇÃO 4.1 O Processo Seletivo será de caráter classificatório mediante análise de Curriculum, que deverão ser encaminhados via e-mail para adm(camarajambeiro.sp.gov.br ou protocolado pessoalmente na Secretaria da Câmara das 08:00 as 17:00 horas de segunda a sexta-feira do dia 12 ao dia 22 de janeiro de 2024. | 5. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS 5.1 A convocação dos aprovados será de acordo com o quadro de vagas descrito acima. Jambeiro, 12 de janeiro de 2024. ROSANGELA MARIA ALMEIDA MACHADO Presidente da Câmara Municipal Edição nº 169 - Jambeiro, 12 de janeiro de 2024 Página 3 de 4 CÂMARA MUNICIPAL/OUTROS - PORTARIA Nº 01 DE 12 DE JANEIRO DE Edição nº 169, 12 de janeiro d 2024 CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADODESÃOPAULO PORTARIA Nº 01 DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio a conduzir os atos das licitações e contratações do Legislativo Municipal derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. ROSANGELA MARIA ALMEIDA MACHADO, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em especial as conferidas pelo artigo nº 26, inciso VII, alínea “A”, do Regimento Interno da Câmara: CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, LX e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Resolução nº 05 de 17/08/2023, que dispõe sobre as regras de atuação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio RESOLVE: Artigo 1º — Nomear o servidor Luzimar Pedroso dos Santos para atuar como AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO da Câmara Municipal de Jambeiro, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único - Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro. Art. 22º Nomeia-se a servidora Adauane Almeida Ramos para exercer a função de equipe de apoio das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único - Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições. Art. 3º - Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. $ 1º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do Legislativo. 5 2º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará servidores públicos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação RuaCel. João Franco de Camargo. 80, Centro - Jambeiro - SP-CEP 12.270-000 Tel:(012)3978-1321 e-mail: gabinete(O camarajambeiro.sp.gov.br Edição nº 169 - Jambeiro, 12 de janeiro de 2024 CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADODESÃOPAULO Jambeiro, 12 de janeiro de 2024 Rosangela Maria Almeida Machado - Presidente da Câmara — REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Publicado e afixado em Quadro Informativo na Secretaria da Câmara Municipal de Jambeiro e no site oficial www.camarajambeiro.sp.gov.br RuaCel. João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro - SP- CEP 12.270-000 Tel:(012)3978-1321 e-mail: gabinete(0 camarajambeiro.sp.gov.br Edição nº 169 - Jambeiro, 12 de janeiro de 2024 Página 4 de 4