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norma nº 4/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE FERIADOS QUE ESPECIFICA E PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO PARA EXERCÍCIO DE 2023.
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C Â MA RA M U N I C I P A L D E J A M B E I R O
ESTADODESÃOPAULO
PORTARAI№ 04DE 30DEJANEIRO DE 2024.
Dispõe sobreferiados que especificae pontofacultativo na
Câmara Municipal de Jambeiro para exercício de 2023.
Rosangela Ma riaAlmeida Machado, Presidente da Câma ra M unicipaI de
J am beira, Estado de São Paulo, no uso de s uas atribuições legaise m especial as
conferidas peloa rtigo n° 26, inciso VII, al ínea “A”, do Regimento Interno da Câma ra:
RESOLVE:
Art.1° Conforme legislação vigente em vigor, serão considerados feriados os dias descritos abaixo:
Dia 29 de março— Pa|xão de Cristo;
II. Dia 30 de março—Aniversário de Jambeiro
III. Dia 21 de abril — Tiradentes;
IV. Dia 01 de maio— DiadoTrabalho;
V. Dia 30 de maio— CorpusChristi;
VI. Dia 09 de julho — Revolução Constitucionalista de 1932;
VII. Dia 07 de setembro— Independência do Brasil;
VIII. Dia 15 de setembro— Feriado Municipal - Padroeira de Jambeiro— Nossa Senhora das Dores;
IX. Dia 12 de outubro— Nossa Senhora Aparecida;
X. Dia 02 de novembro — Fixados;
XI. Dia 15 de novembro - Proclamação da República;
XII. Dia 20 de novembro — Feriado Estadual “Consciência Negra”
XIII. Dia 25 de dezembro- Natal.
Art.2° Fica considerado pontos facultativos na Câmara Municipal conforme descrito abaixo:
I. Dia 12 de fevereiro — Segunda-feira — Véspera de Carnaval;
II. Dia 13 de fevereiro — Carnaval;
III. Dia 14 de fevereiro — Quarta-feira de Cinzas;
IV. Dia 28 de março—Véspera da Sexta-feira Santa;
V. Dia 31 de maio— posterior ao dia de CorpusChristi;
VI. Dia 14 de outubro — Véspera do Diado Professor;
Rua cai.JoãorrancodeCamargo,80,Centro- Jambeiro SP- CEP 1 2.270-000
I'elefone: (1 2) 3978132l e-mail: gabinete cairarajairbeiro.sp.gov.br
C Ã MA RA M U NIC IP A L DE JA MB E IR O
ESTADODESÃOPAULO
VII. Dia 15 de outubro — Diado Professor paraa educação;
V¡Il. Dia 28 de outubro — Diado funcionário Público.
Art. 3ᵉ. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ja m beiro, 3O de janeiro de 2024.
Rosange riaA e da a chado
Presidente da Câm ara Municipal
RuaCel.JoñoFrancodeCamargo,80.C entro-Jambeiro- SP - CEP 12.270—000
l'elefone:(ì 2) 397 81 321 e—mail: gabinete camarajambeiro.sp.gov.br
E XPEDIENTE
0 Dińi io Oficial de Ja nJbeiio e unJa
Demaise diçõesdo DiárioO lic‹a!
E letroisico de Ja m bem o podemao sei
c onsult ad as por meici doe ndeteço
https:// am õeiro sp.gov.hr/diai io
Prefeitura Municipal deJ ambeiro
CNPJ 45.190 ß24,*0301 00
Endereço: R. Cel JoãoF ramo de
Camargo, 80 - Ceintfo. Jambeiro/SP
Telefone: (12) 3978 2600
Site: https://jambeiro.sp gov br
FEVEREIRODE 2024
Diário Oficial
Segunda-feira,05 de Fevereiro de 2O24
Diário Oficial
Jambeiro
Sumário
Portar1a №04 -feriadose Ponto Facultativos - ZO24
"”* “”””" ” "””" "" "" ” "”" “ ”
Portaria N-"05 -comissão de Planejamento
. . ... ... .. ..-.. ... .... ...... ... .... .. ... ..... ..... .... ... .. ... ..
Portaria N806-criaa Equipede Coordenação de Implantação do 3ei￾Sistema Eletrônico de Informações
. -- ... .. .. . .. . . . ... ... ... ..... .... . .. .. .. .. . .. .
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Edição n-° 1B5 - Jambeiro, 05 de fevereiro de 2024
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CÄMARA MU NICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADODESÃOPAULO
PORTARAINB04BE30DEJANEIROOE 2024.
0ispÕesabreferiadosque especificae pantofacultativo na
CămaraMunicipal de Jambeiro para exercfcio de 2023.
Rosangela Maria Almeîda Machado, Presidenteda Câmara Municipal de
Jambeiro Estado de Săo Paulo, no uso des uas atribuições lega is em especiaI as
comeridaspelo artigo n° 26, incisoVII, alłnea "A", do RegimentoInterno da Cåm ara:
RESOL\IE:
Art.1• Conforme legislaçăo vigente em vigor, serăoœnsiderados feriados os diasdescritos abaixo:
I. D ia 29 de março— Pąixão de Cristo;
II. Dia 30 de mana—Aniversário de Jambeiro
III. Oía 21 de a õril— Tïradentes;
|V. Dia 01 de maio— DiadoTrabalho;
V. Dia 30 de ma io— CoŁgusChristi;
VI. Dia OS de julho— Aevoluçâo Constitucionalista de î932;
Vì|. Dia 07 de setembro— Independência do Brasil;
Vlìl. Dia t5 de setembro- Feriado Municipal- Padroeira de Jambeiro- NossaSenhora das Dores;
IX. Dia î2 de outubro- I\Iossa SenhoraAqarecida;
X. Dia02 de novembro— Finados;
XI. Dia IS de novembro— Proclamação da República;
X)}. Dia 20 de novembro— Feriado Estadual "ConsciênCia Negra"
XIII. Oia 25 de dezembra—Natal.
Art.2-° Fica consideradopontos facultativos na Cămara MunİCipal conforme descrito abaixo:
I. Dïa 12 de fevereiro- Segunda-feirą — Vëspera de Carnayal;
II. Dia 13 de fevereiro - Carnaval;
IU. Dia 14 de fevereiro— Quarta-feira de Cinzas;
IV. Dia 28 de março—Véspera da Sexta-feira Santa;
V. Dia 3î de maio— posterior ao dia de CorpusChristi;
VI. Dia 14 de outubro— V'éspera do Dia do Professor;
Ruø Cel.JoăoFrønoodeCamargo,80,Ce trio-Jambeiro- SP •CEP 12.270-000
Telefone: (13) 3978132I e-piail. gelúneteCcamerajømbeiro.sp.gov.br
Edição n° 185 - Jambeiro, 05 de fevereiro de Z024
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADODESÂOPAULO
VII. Dia 15 de outubro- Diado Professorparaa educação;
VIII. Dia 28 de outubro- Diado funcionário Público.
Art. 38. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publTcaç6o, revogadas as disposições em
contrário.
Jambeiro, 30 He janeiro de 2024.
Ros angela MariaAlmeida Machado
Presidente da CãmaraMunicipal
RuaCel.João£raacodeCaavgo.Ba,Ciao-Tazabeao-SP-CE:PT za 7odo
Tcte£oao: (t2} 3978I321 ea+all: gabi et azabetzo.eq.gov.bt
Edição n° 185 -Jambeiro, 05 de fevereiro de 2024
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CÃMARAMUNICIPAL/OUTROS- PORTARIA N-°05 -COMISSÃO OE
, PLANEJAMENTO
Ediçao n° 185, 0S de fevereiro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADODESÃOPAULO
PORTARAJN"OSDB30DE}ANCtRODC 2024.
Dispõesobrea criaçãoe nomeadodaComissão
dePlanejamento üasconõ-aLaçóes públicas.
Ros ngelaMartaAlmel¢taMachado.Presidenteda CâmaraMunicipalde
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atrlbuiçóes legais em espe cial as
conferidas pelo artigo ri°2 6, Inciso VII, alfnea ”A“, do Regimento Interno da
C$rriara, tend0em vistao que determinao art. 18 da Lei ri" 14.J33/Z02tea Resolução05/2023
destaCasa:
CONSIDERANDOo disposto no art. 18. Inciso da Lel Federal 14133/2021, que determinaa
realização dos estudostécnícos preliminares paraascontratações;
COyS1D£RAT DO a necessidade de implantação de estudos técnicos preliminares e do
gerenciamento de fiscos na fase de planejamento das contratações públicas como ação de
governança;
CONSIDERANDOa necessldadeem Inserirprocedimentospadronizadosparatodasascontratações
e regulamentar internamenteo planejamento das contratações procedimentos para atender as
CONSIDERANDO quea fase de planejamento das contratações deveseratualizada 3s boas práticas
inserlndoa análise de sua viabilidadee o levantamento dos elementos essênciasa composição do
TermodePefergncia ou do Projeto Básico, regulamentandoprocedimentospadronizados;
CONSIDERANDOa importância do plano anual de contratações, demdamente descrita no art, lZ,
VII da Lei t4.133/2021,
RESOLVE:
Art. J"I nstitulra Equipe de Planejamento das Contratações devendo atuar de forma
harmônicae eficaza fim de produziro melhorresultado ao interesseda C8mara.
Art. 2° Designar os servidores abatxo relaclonados, pertencentes ao Quadro Permanente
desta Oãmara Municipal, para, soba presidência do pfiineiro, consõtufrema Equipe especificada
no artigo precedente:
Presidente' Alessandra Pereira Higa— Mat¢fcuJa 54a
Integrante: AdauaneAlmeida Ramos—Matricula 521
Integrante: JurandirPinheiro da Silva - Matricula 601
Art. 3°-A Equipe de Planejamento da Contratação deverà realizar todas as atividades das
etapas de Planejamento da Contratação, bem comoo planoanual de contrataç6es de bens, serviços
que venhama planejados.0 grupopoderàserrequisitado paradiligênciase esclarecimentosacerca
Bue Cel.JoâoFraaco4eCazoargo,8o,Ccarro-Jambeiro-sP -CEP l2.270-000
TeleFocc: (t2) 3978132T e-taaTJ: gabiaere@carnarajem&úo.sp.gov.br
Edição n° 1B5 - Jambeiro, 05 de fevereiro de 2024
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADODESAOPAULO
doEstudoe PlaneJamentnda Contrataçfio atta conclusão õa compra/contrataçfio,entendidocomo
sendoa homologaçaodallõtação ou raaflcaçfio paracompra/contratação
AO 6 EstaPortaria entaem Igoraadatade sua publicação.
Jambeiro, 30 de janeiro de 20 Z4.
Rosangela MaríaAlmeidaMachado
Presidenteda CãmaraMunicipal
PuaCel.3oao£'raocodeCaajzrgo.BO.Ceaoo-Jaaz - Se- CEP 12.270-000
Edição n°- 185 - Jambeiro, 05 de fevereiro de 2024
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADODESÃOPAULO
PORTARAIk°06DE30DE{AN£\BODE 2024.
DIsp6esobrea criação da EquipeCoordenadora de Implantação do
SEI-SistemaEletrõnlco de Informaç6es da CâmaraMunlclpal de
Jambeiro.
RosangelaMamaAlmeidaMachado,Presidenteda CâmaraMunicipalde
Jambeiro, Estado de S5o Paulo, no uso de suas atribuições legats em especial as
conterádas pelo arti
g pe 26. inciso VII, aHnea “A”, do Regimento Interno da
Cflmara:
RESOLVE:
Art. 1" Criara Equipe Coordenadora de Implantação do S£J — Sistema metr8nico de
Informações da Càmata Municipal de Jambeiro, que será constituída pelos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao QuadroPermanente:
Presidente: fingela Franciscade PaulaFerreira — Matricula 482
Integrante: AdauaneAlmeida Ramos—Matrícula S21
Integrante: AlessanrtraPereira Higa— Matricula 541
Are 2ºEstaPortaria entraem vigorna data de sua publicação.
fambelro,30 de janeiro de 2025.
Rosangela MariaAlmeida Machado
Presidente da CãmaraMunicipal
Aua Cel.Joâob ancodeCamargo,80.Ceaao•7erobeiro-SP -CEP t 2.270-000
TcleFone- (T2) 3978T 32T e-ojeTt. gaô'inete@cazoazajaaibeúo.sp.got.bt
Edição n-° 185 - Jambeiro, 05 de fevereiro de 2024
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