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norma nº 6/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EQUIPE COORDENADORA DE IMPLANTAÇÃO DO SEI - SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO.
native_id1424

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CÂ MA RA M U N I C I PA L D E JA M B E I R O
ESTADODESÀOPAULO
PORTARAI№ 06DE30DEJANEIRODE 2024.
Dispõesobrea criação da Eq uipe Coordenadora de Implantação do
SEI— Sistema Eletrônico de Informações da Câmara Municipal de
]ambeiro.
RosangelaMariaAlmeidaMachado,Presidenteda CâmaraMunicipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em especial as
conferidas pelo artigo ri° 26, inciso VII, al ínea “A”, do Regimento Interno da
Câmara:
RESOLVE:
Art. 1º Criara Equipe Coordenadora de Implantação do SEI — Sistema Eletrônico de
Informações da Câmara Municipal de Jambeiro, que será constituída pelos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente:
Presidente: Ângela Francisca de Paula Ferreira — Matricula 482
I ntegrante: Adauane Almeida Ramos—Matricula 521
l ntegrante: Alessandra Pereira Higa— Matrícula 541
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 30 de janeiro de 202 4.
Rosangela MariaAlmeida Machado
Presideste da CâmaraMunicipal
RuaCel.Joao FrancodeCamargo.g0.Centro-J dinheiro-SP -CEP 1 2.270-000
1 elefone:( 12) 39781 321 e-mail: gab incte@carnarajan beiro.sp.gov.br
Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Diário Oficial
Jambeiro
Sumário
Portaria N°-04 -feriadose Ponto Facultativos - 2024
.. .. ... ... .. . . .. .. . .. .. .... . .
ort»ri« Nęos-comissäo de Planejamento
Portaria N806-crìąa Equipe de Coordenaçăo de lmplantaçåo do Sei￾Sistema Eletrônłco de łnformaçôes
.... .. .. .......... ..... .. .... .. . . . .... ... .... . .. ......
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Ediçäo n° 185 -J ambeiro, 05 de fevereiro de 2024
6
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADODESÃOPAULO
POfiTABAl N8 04 DE 30 OE JANUfiODE 2024.
Olspde sobreferiadosque especificae gontofacultativo na
CãmaraMunicipal de Jambeiro paraexercicio de 2023.
Ro•angela Maria Almeida fechado, Presidente da Câm ara M unicipal de
Jambeiro, Estado de Sâo Paulo, no uso de suas atribuições legais em especial as
conferidas peloartlgo n^ 26, inciso VII, alfnea "A", do Regimento Interno da Câmara:
REgOLW:
AR1•Conformelegislação vigente em Igor,sergoconsiderados feriadosos dlas descritos abaixo:
I. Dia 29 de março— PaijÓo de Cristo;
H. Dia 30 de março— Aniversário de Jambeiro
III. Dia 21 de abril— Tiradentes;
IV. Dia OU de maio— DiadoTrabalho;
V. Dia 30 de maio— Corqus Christi;
vl. Dia 09 de julho— Revolução Constitucionalistade 1932;
VII. Dia 07 de setembro- Independência do Brasil;
VIII. Dia IS de setembro-Feriado Municipal - Padroeira de Jambeiro- NossaSenhora dasDores;
X. Dia 02 de novembro— Fixadas;
XI. Dia 15 de novembro—Proclamação da República;
XII. Dia 20 de novembro— Feríado Estadual "Consciência Negra"
XIII. Dia 25 de dezembro— Nata|.
W@ Fica considerado pontosfacultativos na CâmaraMunicipal conforme descrito abai*o:
i. Dia 12 de fevereiro- Segunda-feira — VesperadeCamaval;
li. Dia 13 de fevereiro- Camaval;
IH. Dia 14 de fevereiro- Quarta-feira de Cinzas;
IV. Dia 2B de março-Véspera da Sexta-feira Santa;
V. Dia 31 de malo- posteriorao dia de Corpus Chrjsti;
Fl. Dia l4 de outtibrn— Vésperado Dtado ProfessorJ
RuaCeI.Jo$oFrancodeCamargo,80,Centro-Jambeiro-SP- CEP 12.270-000
Telefone: (l2) 39781321 e-mail: gabinete@cemarsjanibeiro.sp.gov.br
Ediçao n• 185 - Jambeiro, 05 de fevereiro de 2024
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CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADODESÃOPAULO
VII. Dia IS de outubro- Diado Professor paraa educação;
VIIi. Oia 28 de outubro— Diado Funcionário Público.
Art. 3¥. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas asdisposições em
contrário.
Jambeiro, 30 de janeiro de 2024.
Rosangela Ma riaAlmeida Machado
Presidente da CãmaraMunicipal
Ruecel.Joúorr•n•oaocénuego.80,centre-Iambeifo sP- cEP 12.z7o-mo
Telefono: (12} 39381321 o-¥aag: gebiz+ele@cmaarzjao+boiro.eq.gov.Sr
Edição n• 185 - Jambeiro, 05 de fevereiro de 2024
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CÂMARAMUNICIPAL/OUTROS- PORTARIA №0S -COMISSÃO OE
PLANEJAMENTO
Edição n° 185, 0S de fevere irode 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTAD ODESÃOPAULO
POBTARAtN"- 05 DE 30 DE tAN8IRODE 2OZ4.
Dispóesobrea criaçãoe nomeação daComissão
de Planejamento das contratações públicas.
RosangelaMariaAlmeidaMachado,Presidenteda CâmaraMunicipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo. no uso de suas ati-lbuJções legais em especial as
conferidas pelo artigo ne 26 Inciso VII, alfnea ”A“, do Regimento Interno da
Cãmara,tendoem vistao que determinao are18 õaLein°t4.133/2021ea Resolução 05/2023
destaCasa:
L ONSIDERANDOo disposto no art. l8, Inciso da Lei Federal 14133/Z02t, que determlnaa
realização dos estudos técnicos preliminares paraascontratações;
CONSIDERANDO a necessidade de implantaçfio de estudos técnicos prellmlnares e do
gerenciamento de riscos na fase de planejamento das contratações púbJf¢as como ano üe
governança:
CONSIDEHANDOa necessidade em inserirprocedimentospadronlzndos paratodasascontratações
e regulamentarI eternamenteo planejamento das contratações procedimentos para atender as
disposições legais;
CONSIDERANDOquea fase de planejamento ãascontratações deveSeratualizada ãs boaspráticas
Inserindoa análise de sua viabllIdadee o levantamento dos elementos essénclasa composição do
TermodeReferênciaou do Projeto Bãsico, regulamentanõoprocedimentos padronizados;
CONSIDERANDOa Importância do plano anual de contrataç6es, devidamente descrita no art 12,
VII da Lei 14.t33/2021,
RESOLVE:
Ai-t. 1° Instituira Equipe de Planejamento das Contratações devendo atuar de fiorma
harmônicae eflcaza fim de produziro melhorresultado ao Interesse da Câmara.
Art. 2° Designar os servidores abaRo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
desa CãmaraMunicipal, para, soba presidência do pfimeiro, consÕttiírema Equipe especificada
no artigoprecedente:
Presidente: Alessandra Pereira Higa Ivlatrtcula 54a
l ntegrante: AdauaneAlmeida Ramos-Matricula5 21
Integrante: {urandir Pinheiro da Silva - Matricula 601
Art 3°A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as afividades das
etapas de Planejamento da Contratação, bem comoo planoanual de contratações de bens, serviços
que venhama planejados.0 grupopoderàserrequisitadopara dlllgenciase esclarecimentosacerca
RuaCel.JofioFrancodeCamargo,80.Centro-Jambeiro-SP -CEP 12.270-000
Telefone: (12) 39781321 e-mail: gabinete@camarajambeim.sp.gov.br
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CÂM ARA M U N tC IP A L D E JA M B E tR O
ESTADODESÂOPAULO
doEstudoe Planejamento da Contratação atéa conclusão da compra/contratação,entendido como
sendoa homologação daliciação ou ratificação paracompra/contratação
Art. 4° EstaPortaria entra em vígor na daa de sua publicação.
Jambelro, 30 de janeiro de20 Z4.
Rosangela Maria AlmeidaMachado
Presidente da CâmaraMunicipal
Rua Cel.JoàoFreneodeCamnr¥o.80.Centro-Jambeiro-SP -CEP 12.270-000
Telefone: (12) 39781321 e-mui: gabinete@camarajambeiro.sp.govbr
Edição n-° 185 ,Jambeiro, 05 de fevereiro de 2024
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTA DO DESÂ OPAUL O
PORTARIAN"06DE30DE}ANETBODE 2024.
Dlsp6esobrea criação da EquipeCoordenadora de Implantação do
SEI— SistemaEletrônico de Informações da CàmaraMunicipal de
Rosaczge\aNariaWmeidaMachado,PrestdenCe üa CâmaraMunicipalde
}ambe\ro, Estaüo Qe Sâo Paulo,no uso de suas atribuições legais em especial as
conferidas pelo artigo n° 26, Inciso VII, alfnea "A", do Regimento Interno da
Câmara:
ftES0LVE:
firt. 1• Criara Equlpe Coordenadora de Implantaçfio do SEI — Sistema Eletrônico de
Informações da Càmara Municipal de Jambeiro, que sen consatufda pelos servidores abaixo
relacionados, penencentes aoQuadroPermanente:
Presidente: Ângela Franciscade Paula Ferreira - Matricula 482
Integrante: AdauaneA\mefida Ramos—Mat icula 521
Integrante: Alessandra Pereira Higa- Matrícula S41
Art.2
e
FstaPorafia entraem vigorna data de sua publicação.
Jambeiro, 30 de janeiro õe 2024.
Rosangela MariaAimeida Machado
Presidente da CâmaraMunicipal
Rua Col.JoàoFrancodeCamargo,80,Centro-Jambeiro-SP -CEB l Z.270-000
Teletone:(1 2) 39781321 e-mail- gabinete@eamarsjambeiro.sp.gov.br
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