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norma nº 5/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS.
native_id1425

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CÂ MARA MUNICIPAL DE SAMBEIRO
ESTADODESÃOPAULO
PORTARAIN-° 05 DE 30 DE JANEIRODE 2024.
Dispõe sobrea criaçãoe nomeaçãodaComissão
de Planejamento das contratações públicas.
RosarigelaMariaAlmeidaMachado,Presidente da CâmaraMunicipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, nou so de suas atribuições legais em especial as
conferidas pelo artigo ri° 26, inciso VI1, alínea “A”, do Regimento Interno da
Câmara,tendoem vistao que determinao art. 18 da Lei n°- 14.133/2021ea Resolução 05/2023
desta Casa:
CONSIDERANDOo disposto no art. 18, inciso da Lei Federal 14133/2021, que determinaa
realização dos estudos técnicos preliminares paraascontratações;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de estudos técnicos preliminares e do
gerenciamento de riscos na fase de planejamento das contratações públicas como ação de
governança;
CONSIDERANDOa necessidadeem inserirprocedimentos padronizados paratodas ascontratações
e regulamentar internamenteo planejamento das contratações procedimentos para atender as
disposições legais;
CONSIDERANDO quea fase de planejamento das contratações deveseratualizada às boas práticas
inserindoa análise de sua viabilidadee o levantamento dos elementos essênciasa composição do
TermodeReferência ou do Projeto Básico, regulamentandoprocedimentos padronizados;
CONSIDERANDOa importância do plano anual de contratações, devidamente descrita no art. 12,
VII da Lei 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituira Equipe de Planejamento das Contratações devendo atuar de forma
harmônicae eficaza fim de produziro melhorresultado ao interesse da Câmara.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
desta Câmara Municipal, para, soba presidência do primeiro, constituírema Equipe especificada
no artigo precedente:
Presidente: Alessandra Pereira Higa— Matrícula S41
I ntegrante: AdauaneAlmeidaRamos—Matricula521
Integrante: Jurandir Pinheiro da Silva — Matricula 601
Art. 3°-A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das
etapas de Planejamento da Contratação, bem comoo planoanual de contratações de bens, serviços
que venhama planejados.O grupopoderáserrequisitado paradiligênciase esclarecimentosacerca
Rna Cel.JoãoFrancodeCam argo, 80,Centro-J ambeiro-S P - CEP 12.270-000
eletone:(1 2) 39781321 e-mail: gab inetc¿Jcamarajambeiro.sp.gov.br
CÂ MARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADODESÃOPAULO
doEstudoe Planejamento da Contratação atéa conclusão da compra/contratação,entendido como
sendoa homologação dalicitação ou ratificação para compra/contratação
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 30 de janeiro de 2024.
Rosangel ariaA me a c ado
Presidente da CâmaraMunicipal
RuaCel.JoãobrancodeCamargo,80,Centro-J ambeiro-SP - CEP 12.270-000
Telefone: (12) 39781321 e-mail: gabineteÇ@camarajambeiro.sp.gov.br
Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 20Z4
Diário Oficial
Jambeiro
Sumário
c.ÃMARAMU«IciPA/OuTROS
Portaria N•04-feriadose Ponto Facultativos - 2024
"”'" “*'‘ ”” ” ”””””” ””” ' ”””” '”“”””””””””*” ''” *”* ** ”” ”’ ””
Partaria N"05-comissão de Planejamento
... ...... . . ... ...
Portaria №06 -criaa Equipede Coordenação de Implantação do Sei￾Sistema Eletrônico de lnformaçôes
...... ........ ..... ................. .............. ................ ....... ... ... ...
2
2
4
Edição n° 185 - Jambeiro, 05 de fevereiro de 2024
CÂMARA MUNICtPAL DE JAMBEIRO
ESTADODESÂOPAULO
OispBesobreferiadosque especificae pontofacuItati'vo na
EfiTnara Municipal de JambeTro para exercício de 2023.
Rosaogela Maria Almeida Machado, Presidenteda Câmara Municipal de
J ambeiro, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais em especiaI as
confendaspelo artigo n° 26, inciso VII, a{fnea ”A", do RegimentoInterno da Câm ara:
AW2•Conformelegislação vigente em yigor, serdoconsideradosferiados os diasdescritos abaixo:
í. Dia 29 de março— PardodeCristo;
II. Dia 30 de março-Aniversário de Jambeiro
III. Dia 2t de abril —Tiradentes;
IV. Dia 01 de maio- DiadoTrabalho;
V. Dia 30 de maio— Corpus Christi;
VI. Dia 09 de julho— Revolução Constitucionalista de ¥932;
VII. Dia 07 de setembro— independência do Brasil;
VII]. Dia OS de setembro - Feriado Municipal — Padroeira de Jamüeiro— NossaSenhora dasDores;
II. Dia 12 de outubro- NossaSenhoraAparecida;
X. Dia 02 de novembro-Flnados;
XI. Dia 15 de novembro— Proclamação da República;
XII. Dia 20 de novembro-Feriado Estadual ”Consciência Negra“
XIII. Dia 2S de dezembro- Natal.
Art.2-” Fica considerado pontos facultativos na Cãmara Municipal conforme descrito abaixo:
I. Dia 12 de fevereiro— Segunda-feira - Véspera de Carnaval;
I|, Dia 13 de fevereiro — Camayal;
llL Dia 14 de fevereiro- Quarta-feira de Cinzas;
IV. Oia 28 de março-V€*pera da Sexta-feira Santa;
V. Dia 32 de maio-jsosterTorao dia de CarpusChristy;
VI. Dia 14 de outubro— Véspera do Diado Professor;
RuaCel.João£rzacodcCazaargo,so.Ceoao-havbeizo-S9 -CEP 12.270-000
Telefone: (t2)3978132I e-raait: gebtaote@caroarajsrabeúo.se.gov.Sr
Ediçâo n° J8S - Jambeiro, 05 de fevereiro de 2024
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CÅMARA MUNICIPAL DE JA MBEłRO
ESTADODESÃOPAULO
Vlł. Día ÏS de out°bro— Diado Rrołessorparaa educate;
VIII. Dia 28 de outubro— Diado funcionărio Público.
Art @. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicaçgo, revogadas as disposïçóes em
contrárîo.
Jambeiro, 3O dø janefro de 2024.
Rosangela MariaAlmeidaM achado
Presidente da Câ mara M unicipal
žšneSet.Code£raacodeCazaazgo,g0,Ceaao-ïazobetro-SP -CEO 12.230-000
TeîøŁono- {22)3978J 32ï e-zeag: gabiaete@caraatąteœbeîro.eg.Nov.bz
Ed şäo n8 185 - Jambeiro, OF de fevereiro de 2024
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CÂMARA MU NICIPAL DE JAMBEIRO
EST•DODESão AuLo
PORTABWN"05DE30DE]AIEIRO DB Z024.
Dispóesobrea criaçfioe nomeação daComissão
dePlanejamento das contratações públicas.
RossngelaMamaA1medaMacBado,PrestdentedaCâmaraMunimpa1de
]ambeTro,EmadodesãoPaulo.no uso desuasabibulçóeslegalsemespecialas
conferidas pelo artigo n" 26, Inciso VU. alfnea “A”, do Regimento Interno da
Câmara,tendoem vistao que determinao arLi8 da Lein° 14.E33/202Tea Resolu@o05/2023
desa Casa:
CONSIDERANDOo disposto no an. l8, Inciso da Lei Federal t4133/20Z1, que determinaa
realização dos estudos técnicos preliminares paraas contratações;
CONSIDERANDO a necessidade de implantaçfio de estudos técnicos preliminares e do
gerenciamento de riscos na fase de planejamento das contratações púbHcas como açâo de
governança;
CONSIDERANDOa necessidadeem inserirprocedimentospadronizadosparatodasascontratações
e regulamentar Internamenteo planejamento das contratações procedimentos para atender as
dlsposiç6es legais;
CONSIDERAFfDO quea fase de planejamento das contratações deveseratualizada às boaspràfiras
insefindoa anàllse de sua viabilidadee o levantamento dos elementos essênciasa composição do
TermodeReferência ou do Projeto Bàsico, regulamentandoprocedimentospadronizados:
CO NS1DERAND0a importância do plano anual de contratações, devidamente descrita no art. t2,
VII da Lei 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. t° Instituira Equipe de Planejamento das Contratações devendo amar de forma
harmônicae eficaza Rm de produziro melhorresultado ao interesse da Câmara.
Art. ?• Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao QuadroPermanente
desta Câmara Municipal, para, soba presidência do primeiro, constituírema Equipe especificada
no artlgo precedente:
Presidente: Alessandra PeJ-eiraN iga — MaMcula54a
Integrante: AdauaneAlmeida Ramos—Matrícula SZ1
integrante: JtirandlrPinheiro da Silva - i\íat6cu}a 601
ArL 3°A £quipe de Planejamento da Contratação deverà realizar todas as atividades das
etapasde Planejamento daContraação,bem comoo planoanual de contraaç6es debens,serviços
que venhama planejados.0 grupopoderáserrequisitado paradiligênciase esciarecimentosacerca
Rua Cel.JoãoFrancodeC emargo,80,Cena-o-Jamheiro-SP -CEP 12.270-000
Telefone: 12)39781321e-inait:gabinete 'camurajanibém.sp.gov.br
Edição n-° 185 - Jambeiro, 05 de fevereiro de 2024
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEfRO
ESTADODESÃOPAULO
doEstudoe Planejamentoda Contratação atéa conclusão da compra/contrataçfio,entendido como
sendoa homologação dalicitação ou ratificação paracompra/contratação
4º EstaPortaria entraem vigor na datade sua pubItcação.
{ambeiro,30 de janeiro deZO 24.
Ros angela Ma rIaAlmeida ivlachado
Presidente da C4maraMunIclpal
Rua Cel.João£rancodeCamargo.80,Centro-lambert-SP- CEP 12.270-000
Telefone: (12) 39781321 e-mail. pebinete@camarajambeiro.sp.gov.br
Edição n° 185 - Jambeiro, 05 de fevereiro de 202a
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CÂMARAMUNICIPAL/OUTROS- PORTARIA N°06-CRIAA EQUIPE OE
COORDENAÇÄODEIMPLANTAÇÃO DO SEI
INFORMAÇÕES
SISTEIv1A ELETRONICO DE Ediçäo n°- ï8S, 0S de fevereiro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DESÃOPAULO
PORTARAI№ 06DE30DETANE{RO DE 2024.
Dispõesobrea criação da EquipeCoordenadora de Implantação do
SEI— SistemaEletrônico de Informações da CâmaraMunicipal de
Jambeiro.
RosangelaMariaAlmeidaMachado,Presidenteda Cãmaratvfunlcipalde
Jambelro, Estado de São Paulo, no uso de suas atrlbuiç6es legais em especial as
conterádas pelo artigo ri° 26, in eiso V Il, alínea ”A”, do Regimento Interno da
Câ mara:
RESOLVE:
Art 1" Criara Equipe Coordenadora de Implantação do SEI — Sistema Eletrônico de
Informações da Cãmara Municipal de Jambelyo, que serã constituída pelos servidores abaixo
relaclonados, pertencentes ao QuadroPermanente:
P residente: i\ngela Franclscade Paula Ferreira - Matricula 482
Integrante: AdauaneAlmeida Ramos—Matricula SZ1
Integrante: Alessandra Pereira /Jiga — MaJ/cula 54t
Art. 2º EstaPortaria entraem vigorna data de sua publicação.
Jambelro,3O de janeiro de 2024.
Rosangela MariaAlmeida Machado
Presidente da CâmaraMunicipal
RuaCel.mâe FrancodeCame,rgo.80,Centro-Jambeiro-SP-CEP 12.Z70-000
Telefone: (12) 399813*1 e-mail: gablneic@eamerajambeiro.sp.gov.br
Edição n° 185 - Jambeiro, 05 de fevereiro de 2024
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