| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO TELETRABALHO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO. |
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€Ã ARA UNI€IPALDE JA BE*MD ESTADODESÃOPAULO ATODAPRESIDÊNCIAN° 02DE 04DE JUNHODE2024. Dispõe sobrea regulamentação do teletrabalho concedido aos servidores da CãmaraMunicipal de Jambeiro. A Presidente da Càmara Municipal de Jambeiro, senhora Rosângela MariaAlmeidaMachado, nousodesuas atribuições legais, em especial as conferidas pelo artigo 31,a do Regimento Interno da Càmara: RESOLVE: Artigo 1º - Fica regulamentadoa realização dos serviços de teletrabalho dos servidores da CâmaraMunicipal de Jambeiro, conforme previsão contida no art. 75- A da Consolidação da Leis de Trabalhistas- CLT e aindao art. 1º da Resolução 04/2021 da CâmaraMunicipal de Jambeiro. § lº. A escala de trabalho presencial seráa seguinte: Servidor AdauaneAlmeidaRamos Alexsandra Pereira Higa AngelaFrancisca de PaulaFerreira LuzimarPedroso dos Santos Jurandir Pinheiro da Silva Vicente Senes Coelho Escala de trabalho presencial Terçae sextaperíodo integral Todos osdias período manhã Todos osdias período tarde Segunda, Terça e Quarta período integral Terça, Quintae Sextaperíodo integral Terçae Quintaperíodo manhã §2°. Com relação aos dias não constantes na escala da tabela do§ lº, os servidores cumprirão por meiodoteletrabalho. Artigo 2º- Este Ato da Presidência entra em vigora partir de 01 de junho de 2024, revogando asdisposições em contrário, em especialo Ato da Mesan°02de16de setembro de 2021. Sala “MajorGurgel”, aos 04 de junho de2024. Rosângela MariaAlmeidaMachado Presidente da Câmara Rua C“cl. Joaquin Franco de C‹imargci, 8O, C“cntro - Jambciro -S P - C\EP 12.270-000Tel: (012) 3978-1321 - E-mail: gabinete(‹i camarajambciro.sp.gov’.br CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Cel. Joaquin Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro - SP - CEP 12.270-000Tel: (012) 3978-1321 - E-mail: gabinete@camarajambeiro.sp.gov.br ATO DA PRESIDÊNCIA N º 02 DE 04 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre a regulamentação do teletrabalho concedido aos servidores da Câmara Municipal de Jambeiro. A Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, senhora Rosângela Maria Almeida Machado, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo artigo 31, a do Regimento Interno da Câmara: RESOLVE: Artigo 1º - Fica regulamentado a realização dos serviços de teletrabalho dos servidores da Câmara Municipal de Jambeiro, conforme previsão contida no art. 75- A da Consolidação da Leis de Trabalhistas- CLT e ainda o art. 1º da Resolução 04/2021 da Câmara Municipal de Jambeiro. §1º. A escala de trabalho presencial será a seguinte: Servidor Escala de trabalho presencial Adauane Almeida Ramos Terça e sexta período integral Alexsandra Pereira Higa Todos os dias período manhã Angela Francisca de Paula Ferreira Todos os dias período tarde Luzimar Pedroso dos Santos Segunda, Terça e Quarta período integral Jurandir Pinheiro da Silva Terça, Quinta e Sexta período integral Vicente Senes Coelho Terça e Quinta período manhã §2º. Com relação aos dias não constantes na escala da tabela do § 1º, os servidores cumprirão por meio do teletrabalho. Artigo 2º - Este Ato da Presidência entra em vigor a partir de 01 de junho de 2024, revogando as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa nº 02 de 16 de setembro de 2021. Sala “Major Gurgel”, aos 04 de junho de 2024. Rosângela Maria Almeida Machado Presidente da Câmara