| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-02 |
| Ementa | “DESIGNAR COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO DE BENS PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO – SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL D E JAMBEIRO E S T A D O D E S Ã O P A U L O RuaCel.JoãoFrancodeCamargo,80,Centro–Jambeiro–SP–CEP12.270-000 Tel:(012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br PORTARIA Nº 02 DE 02 DE JANEIRO DE 2023 “Designar Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro de Bens Permanentes da Câmara Municipal de Jambeiro – SP, e dá outras providências.” Rosangela Maria Almeida Machado, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em especial as conferidas pelo artigo 26, inciso VII, alínea A do Regimento Interno da Câmara: Considerando a necessidade de atender ao disposto no § 3º do artigo 106 da Lei Federal nº4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCT 16; RESOLVE: Artigo 1º - Fica nomeada a Comissão de levantamento patrimonial, reavaliação, baixa, depreciação, controle e supervisão do Patrimônio Público, formada pelos seguintes senhores: - Ângela Francisca de Paula Ferreira PRESIDENTE - Luzimar Pedroso dos Santos MEMBRO Artigo 2º - Para fins desta Portaria considera-se: I - Patrimônio - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada; II - Bem móveis - aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como material permanente; III - Bens inservíveis - todo material que estejam em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público; IV - Alienação - procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais; V - Baixa de bens - procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Jambeiro; VI - Descarte de bens - inutilização de bens móveis patrimoniais; Artigo 3º - A Comissão de Levantamento do Patrimônio da Câmara Municipal de Jambeiro tem por finalidade coordenar a realização do levantamento de bens permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados. CÂMARA MUNICIPAL D E JAMBEIRO E S T A D O D E S Ã O P A U L O RuaCel.JoãoFrancodeCamargo,80,Centro–Jambeiro–SP–CEP12.270-000 Tel:(012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br Artigo 4º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação: I - Programar, coordenar, orientar, e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal; II - Promover a avaliação e controle dos bens integrados do acervo da Câmara Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre a alteração; III - Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV - Realizar o inventário anual, do período vigente, dos bens patrimoniais; V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição, bem como sua depreciação; VII - Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho; VIII - Realizar outras atividades correlatas; Artigo 5º - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a: I - Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso; II - Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo; III - Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jambeiro, 02 de janeiro de 2023. Rosangela Maria Almeida Machado - Presidente da Câmara - Registre-se, publique-se e cumpra-se Publicado e afixado em quadro informativo na Secretaria da Câmara Municipal de Jambeiro e no site oficial www.camarajambeiro.sp.gov.br