| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FERIADOS QUE ESPECIFICA E PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO PARA EXERCÍCIO DE 2023 |
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CÂMARA M UN ICI PA L D E JA M BEIRO E S T A D O D E S Ã O P A U L O RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978.1321 e-mail: adm@camarajambeiro.sp.gov.br PORTARIA Nº 13 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre feriados que especifica e ponto facultativo na Câmara Municipal de Jambeiro para exercício de 2023. Rosangela Maria Almeida Machado, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em especial as conferidas pelo artigo nº 26, inciso VII, alínea “A”, do Regimento Interno da Câmara: RESOLVE: Art.1o Conforme legislação vigente em vigor, serão considerados feriados os dias descritos abaixo: I – Dia 30 de março – aniversário da cidade – feriado municipal; II – Dia 7 de abril – paixão de cristo; III – Dia 21 de abril – Tiradentes; IV – Dia 1 de maio – dia do trabalho; V – Dia 8 de junho – corpus chisti; VI – Dia 9 de julho – revolução constitucionalista de 1932; VII – Dia 7 de setembro – independência brasil; VIII – Dia 15 de setembro – padroeira de Jambeiro – feriado municipal; IX – Dia 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida; X – Dia 2 de novembro – finados; XI – Dia 15 de novembro – proclamação da república; XII – Dia 25 de dezembro – natal. Art.2o Fica considerado pontos facultativos na Câmara Municipal conforme descrito abaixo: I – Dia 20, 21 e 22 de fevereiro – carnaval; II - Dia 31 de março – dia posterior ao feriado municipal de aniversário da cidade; III – Dia 6 de abril – quinta-feira santa; IV – Dia 9 de junho – dia posterior ao feriado de corpos chistis; V – Dia 8 de setembro – dia posterior ao feriado da independência do brasil; VI – Dia 13 de outubro – dia posterior ao feriado de Nossa Senhora Aparecida; VII – Dia 3 de novembro – dia posterior ao feriado de finados; VIII – Dia 20 de novembro – consciência negra. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 15 de fevereiro de 2023. Rosangela Maria Almeida Machado Presidente da Câmara Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Publicado e afixado em Quadro Informativo na Secretaria da Câmara Municipal de Jambeiro e no site oficial www.camarajambeiro.sp.gov.br.