| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2011 |
| Date | 2011-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, A DARCY ROSA DINIZ CALDEIRARIA ME, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E TRATA DA REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1434, DE 24 DE AGOSTO DE 2009 |
| native_id | 1452 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
“EL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP -: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br ( t ET -= Ú C. M | JAMBEIR JAMBEIRO LEI Nº 1535, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011. MEA / Dispde sobre a alienagao, por doação, a Darcy Rosa Diniz Caldeiraria ME, o imovel que especifica e dá outras providéncias, e trata da revogação da Lei Municipal nº 1434, de 24 de agosto de 2009 ZRRWNEE Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à DARCY ROSA DINIZ (ADEIRARIA ME, estabelecida & Rodovia Prof. Julio de Paula Moraes, km 27, Bairro Santa Clara, no Municipio de Jinbeio - São Paulo, com o encargo de instalagdo de uma Empresa no ramo de caldeiraria, o imével a seguir descrito amperte de área de propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, denominado Gleba 1 do Sitio Tapanhdo, localizado 3 Rodovia Professor Julio de Paula Moraes , Bairro do Tapanhao Jambeiro/SP, Matricula 25.840, com as seguintes edidas e confrontagdes: Inicia-se no vértice 103, de coordenadas N 7.423.383,845m e E=427 228,604m, situado no limite 4 Rodovia Prof. Jillio de Paula Moraes e no limite da Estrada Municipal; deste segue confrontando com a Estrada iricipal, com os seguintes azimutes e respectivas distancias 316°16'33" e 7,88 metros até o vértice 104, de coordenadas 87423300538 m e E 427,223,159 m; 335°55°24” e 7,89 m até o vértice 105, de coordenadas N = 7.423.309,538m e E = 7 923,159m; 335°55'24" e 7,89 mtetros até o vértice 105, de coordenadas N= 7.423.316,742m e E = 427.219,940m 4358 e 2315 metros até o vértice 106, de coordenadas N = 7.423.339,365m e E = 7.423.339.365m e E = ¥7215,021m: 343°15°24” e 48,18 metros até o vértice 107, de coordenadas N = 7.423.385503m e E = 427 201,141m; <4095 distancias: 208°30°39" e 11,76 metros até 144, de coordenadas N = 7.423.383,812m e E = 427.333.264m; 234712” e 11,89 metros até o vértice 145, de coordenadas N = 7.423.373,930m e E = 427.326.651m; 222°54'43" e 10,28 & 0 vértice 146, de coordenadas N = 7.423.366,409m e E = 427.319,648m; 229°27°32" e 5,61 metros até o vértice enadas N = 7.423.362,762m e E = 427.315,383m; 239°09'50" e 3551metros até o vértice 148, de = 7423344562 e E = 427.284,896m; 234°07'17" e 69,47 metros até o vertice 103, ponto inicial desta perfazendo uma area de 18.055,63m? e inscrição imobiliaria nº 13.01.006.000. = — — Artigo 2º - O Poder Executivo outorgará em 12 (doze) meses a respectiva escritura de doação, a partir da la publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo primeiro da Lei anplementar nº 07, de 10 de setembro de 1999 Artigo 3º - Fica a instituição donatária obrigada a entrar em funcionamento no prazo de 12 (doze) meses, a r da data da publicagao desta Lei Paragrafo Unico - No caso de descumprimento do encargo descrito no ‘caput” deste artigo, o imóvel de que trata a presente lei retrocedera ao patrimonio da Municipalidade de Jambeiro Artigo 4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposições em contrério, expressamente a Lei nº 1434 de 24 de agosto de 2009. N Jambeiro, 23 de Novembro de 2011. , \\‘ \ | s e O N . Carlos Albertode Jouza 4 Prefeito r‘l\(unici;;al dex ambeiro \ ~ \ Í Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 23 de |A ' O\ de Toledo ovembro de 2011. Chefe da Secdo de Administragédo