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norma nº 1535/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1535 / 2011
Date 2011-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, A DARCY ROSA DINIZ CALDEIRARIA ME, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E TRATA DA REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1434, DE 24 DE AGOSTO DE 2009
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“EL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
-: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br 
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C. M | JAMBEIR JAMBEIRO 
LEI Nº 1535, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011. MEA / 
Dispde sobre a alienagao, por doação, a Darcy Rosa 
Diniz Caldeiraria ME, o imovel que especifica e dá 
outras providéncias, e trata da revogação da Lei 
Municipal nº 1434, de 24 de agosto de 2009 
ZRRWNEE 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à DARCY ROSA DINIZ 
(ADEIRARIA ME, estabelecida & Rodovia Prof. Julio de Paula Moraes, km 27, Bairro Santa Clara, no Municipio de 
Jinbeio - São Paulo, com o encargo de instalagdo de uma Empresa no ramo de caldeiraria, o imével a seguir descrito 
amperte de área de propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, denominado Gleba 1 do Sitio Tapanhdo, localizado 
3 Rodovia Professor Julio de Paula Moraes , Bairro do Tapanhao Jambeiro/SP, Matricula 25.840, com as seguintes 
edidas e confrontagdes: Inicia-se no vértice 103, de coordenadas N 7.423.383,845m e E=427 228,604m, situado no limite 
4 Rodovia Prof. Jillio de Paula Moraes e no limite da Estrada Municipal; deste segue confrontando com a Estrada 
iricipal, com os seguintes azimutes e respectivas distancias 316°16'33" e 7,88 metros até o vértice 104, de coordenadas 
87423300538 m e E 427,223,159 m; 335°55°24” e 7,89 m até o vértice 105, de coordenadas N = 7.423.309,538m e E = 
7 923,159m; 335°55'24" e 7,89 mtetros até o vértice 105, de coordenadas N= 7.423.316,742m e E = 427.219,940m 
4358 e 2315 metros até o vértice 106, de coordenadas N = 7.423.339,365m e E = 7.423.339.365m e E = 
¥7215,021m: 343°15°24” e 48,18 metros até o vértice 107, de coordenadas N = 7.423.385503m e E = 427 201,141m; 
<4095 distancias: 208°30°39" e 11,76 metros até 144, de coordenadas N = 7.423.383,812m e E = 427.333.264m; 
234712” e 11,89 metros até o vértice 145, de coordenadas N = 7.423.373,930m e E = 427.326.651m; 222°54'43" e 10,28 
& 0 vértice 146, de coordenadas N = 7.423.366,409m e E = 427.319,648m; 229°27°32" e 5,61 metros até o vértice 
enadas N = 7.423.362,762m e E = 427.315,383m; 239°09'50" e 3551metros até o vértice 148, de 
= 7423344562 e E = 427.284,896m; 234°07'17" e 69,47 metros até o vertice 103, ponto inicial desta 
perfazendo uma area de 18.055,63m? e inscrição imobiliaria nº 13.01.006.000. 
= — — 
Artigo 2º - O Poder Executivo outorgará em 12 (doze) meses a respectiva escritura de doação, a partir da 
la publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para 
os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo primeiro da Lei 
anplementar nº 07, de 10 de setembro de 1999 
Artigo 3º - Fica a instituição donatária obrigada a entrar em funcionamento no prazo de 12 (doze) meses, a 
r da data da publicagao desta Lei 
Paragrafo Unico - No caso de descumprimento do encargo descrito no ‘caput” deste artigo, o imóvel de 
que trata a presente lei retrocedera ao patrimonio da Municipalidade de Jambeiro 
Artigo 4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposições em contrério, 
expressamente a Lei nº 1434 de 24 de agosto de 2009. N 
Jambeiro, 23 de Novembro de 2011. 
, \\‘ \ 
| s e O N . Carlos Albertode Jouza 4 
Prefeito r‘l\(unici;;al dex ambeiro \ ~ 
\ Í 
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 23 de |A ' O\ 
de Toledo 
ovembro de 2011. 
Chefe da Secdo de Administragédo

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