| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2010 |
| Date | 2010-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR ACORDO JUDICIAL NO PROCESSO Nº 1294/07 EM TRÂMITE PERANTE 2º VARA CIVIL COMARCA DE CAÇAPAVA. |
| native_id | 1454 |
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P R E F E IT U R A M U N ICIP A L D E J A M B E IR O R. CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeireuol.com.br LEI NÚMEROJ501DE17DEDEZEMBRO DE2010. Dispõe sobre autoriz'ação legislativa para o Poder Mecutivofirmar acordojudicial no Processo n° 1294/07, em trámite perante a 2‘ Vara Cível da Comarca de Caçapava. CARLOSALBERTODE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faço Saberquea CâmaraMunicipal de Jambeiro aprovoue eu sancionoe promulgo a presente lei, nos seguintes termos: Art. lº. Ficao Poder Executivo autorizadoa firmar acordojudicial no Processo n° 1294/07, em trâmite perantea 2 â VaraCível na ComarcadeCaçapava. Parágrafo único. Considerando o depósito inicial no valor de R$ 51.000,00 (cinqüentae um mil reais),o Poder Executivo fica autorizadoa disponibilizar mais R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), não podendo ultrapassar, portanto, R$ 451.000,00 (quatrocentos e cinquentae um mil reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, senecessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigorna datade sua publicação. Art. 4º. Revogam-se asdispo ões em contrário. ar s e e “ Prefeito unicipl ). J eiro, 17 de Dezembrode2010. eir Registradae Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 13 de Dezembro de2010. . xv• c Fabiana RiosMorenoAntunes Chefe de Gabinete