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norma nº 1502/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1502 / 2010
Date 2010-12-17
Ementa“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE PAGAMENTO DE ABONO DO FUNDEB PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
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P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR O
R. CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1502 DE 17DE DEZEMBRODE2010
“Dispõe sobre regulamentação de pagamento de abono do
FUNDEBpara osprofissionais do magistério do Município
de Jambeiroe dá oulrasprovidências ”.
CARLOSALBERTODESOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faço saberquea CâmaraMunicipal de Jambeiro aprovoue eu sanciono
e promulgoa presente lei, nos seguintes termos:
Art. lº. Ficao Poder Executivo Municipal autorizadoa conceder
abono, no corrente ano, paratodos os Professorese Profissionais do Magistério integrantes da Rede
de Ensino Público Municipal de Jambeiro, em efetivo exercício de suas atividades, conforme
fórmula abaixo:
Vc -Valor Abono
FN' Folha mês Novembro
SR Saldo Remanescente
Os - Último Salário
MT MesesTrabalhados
Art. 2º. Esta lei terá aplicação apenas parao a o letivo de 2010, em
virtude de saldo positivo remanescente dos recursos financeiros advindos os 600Zo (sessenta por
cento) do Fundo de Manutençãoe Desenvolvimento da Educação Básicae de Vaorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB, nostermos dos dispositiv o tituição Federal, bem
comodaLeiFederal n° 9.394/96.

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