| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2010 |
| Date | 2010-12-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE PAGAMENTO DE ABONO DO FUNDEB PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. |
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P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR O R. CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br LEI N° 1502 DE 17DE DEZEMBRODE2010 “Dispõe sobre regulamentação de pagamento de abono do FUNDEBpara osprofissionais do magistério do Município de Jambeiroe dá oulrasprovidências ”. CARLOSALBERTODESOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faço saberquea CâmaraMunicipal de Jambeiro aprovoue eu sanciono e promulgoa presente lei, nos seguintes termos: Art. lº. Ficao Poder Executivo Municipal autorizadoa conceder abono, no corrente ano, paratodos os Professorese Profissionais do Magistério integrantes da Rede de Ensino Público Municipal de Jambeiro, em efetivo exercício de suas atividades, conforme fórmula abaixo: Vc -Valor Abono FN' Folha mês Novembro SR Saldo Remanescente Os - Último Salário MT MesesTrabalhados Art. 2º. Esta lei terá aplicação apenas parao a o letivo de 2010, em virtude de saldo positivo remanescente dos recursos financeiros advindos os 600Zo (sessenta por cento) do Fundo de Manutençãoe Desenvolvimento da Educação Básicae de Vaorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, nostermos dos dispositiv o tituição Federal, bem comodaLeiFederal n° 9.394/96.