| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE MAGISTÉRIO. INCLUINDO O ARTIGO 33 — A E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1457 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br , Dispõe sobrea alteração do plano municipal de carreira dos profissionais de magistério. Incluindoo artigo 33 —A e dá outras providencias. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentissimo Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas ” pela Lei Orgânica do Municipio, faz saber quea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgao seguinte: Artigo1 o .Incluio artigo 33 —A na Lei Complementar 12,de 11defevereiro de 2000, que assim disporá. Artigo 33-A— Ao titular de cargo do Quadro do Magistério, quandoo cônjuge estiver no exercício do cargo de Prefeito Municipal, poderá ser concedido afastamento, sem prejuízo de vencimentose das demais vantagens do cargo, juntoà Prefeitura Municipal de Jambeiro, enquanto duraro mandato. Artigo 2º.Esta Leientra em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 24 de Junho de 2013. Altemat MachadoMendes Ribeiro. Prefeito Municipal. Mauríl” e sus Faria. Chefe da “ de Administração. Publicadae Registrada no Setor de Ad m inistraçáo da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 24 de junho de 2013.