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norma nº 1962/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1962 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI, DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2021, TRANSFERÊNCIA DO RECURSOS FINANCEIROS ESTADUAL DA SAÚDE.
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Estado de São Paulo
E: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
A”
LEI NÚMERO 1962 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. 227
atá PO
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E
ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO — E NO PPA DO MUNICÍPIO DE
JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2021, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de
são Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial
até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as
seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: 105 SERVIÇOS DE SAÚDE
Unidade Executora: 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função [10 SAÚDE
Sub- Função | 301 ATENÇÃO BÁSICA
Emenda parlamentar 2020.61.16160 — OBRAS NA UNIDADE BÁSICA DE
PROJETO: 1.049 . : x
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO- Resolução SS 55-2020.
Recurso [02.302 | 4.4.90.51.00 [ obras e Instalações 134.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos
provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
procederá a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO
e no PPA do presente exercício.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 01 de fevereiro de 2021.

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